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Estado de Minas GRANDE BH

Sete Lagoas: Du�lio de Castro � investigado por suposta compra de votos

Minist�rio P�blico Eleitoral diz que atual prefeito doou cestas b�sicas a sindicalizados do transporte escolar de forma aleat�ria e eleitoreira


04/11/2020 17:10 - atualizado 04/11/2020 17:39

Para o MP, a doação aleatória das cestas básicas em período anterior à eleição não poderia ser feita pelo prefeito(foto: PMSL/Divulgação)
Para o MP, a doa��o aleat�ria das cestas b�sicas em per�odo anterior � elei��o n�o poderia ser feita pelo prefeito (foto: PMSL/Divulga��o)
O Minist�rio P�blico Eleitoral entrou nesta ter�a-feira (3) com uma A��o de Investiga��o Judicial Eleitoral contra Du�lio de Castro (Patriota), atual prefeito de Sete Lagoas e candidato � reelei��o, e Euro de Andrade Lanza (PP), candidato a vice-prefeito, na qual pede a inelegibilidade e cassa��o do registro de candidatura da chapa. O promotor Luiz Gustavo Carvalho Soares alega que Castro entregou cestas b�sicas a filiados do Sindicato de Transportadores Escolares de forma eleitoreira, a angariar votos.

O promotor relata na a��o que, ap�s ouvir v�rios representantes e filiados do sindicato, constatou que a promessa de entrega de 218 cestas b�sicas n�o foi criteriosa, sendo o benef�cio entregue a todos os filiados, independente de sua situa��o financeira ou se estavam cadastrados em programas sociais.

Soares esclarece que a a��o partiu de uma den�ncia feita � Ouvidoria do Minist�rio P�blico estadual em 28 de setembro, que dizia que o prefeito estava entregando cestas b�sicas “a um grupo determinado de pessoas, sem pr�vio cadastro e an�lise da [Secretaria de] Assist�ncia Social”.

Na a��o, o promotor descreve v�rios relatos de pessoas ligadas ao Sindicato dos Transportadores Escolares. O presidente do sindicato, Moacir Correa de Melo, confirmou � Promotoria que no final de agosto se reuniu com o prefeito e outros “membros da diretoria do Sindicato” na casa de um dos diretores para pedir ao chefe do Executivo uma forma de ajuda aos motoristas e monitores de transporte escolar, que estavam parados desde mar�o, por for�a da pandemia de COVID-19.

Segundo o documento, Melo informou que Du�lio de Castro se “disp�s a fornecer cestas b�sicas atrav�s da Secretaria de Assist�ncia Social; que o prefeito prometeu tr�s cestas b�sicas para os motoristas e monitores, sendo uma em setembro, outra em outubro e novembro: que j� receberam no dia 08 de setembro a primeira cesta b�sica e a segunda j� est� na hora de receber”.

Sobre a aleatoriedade na distribui��o das cestas b�sicas, o promotor utilizou o relato de um permission�rio escolar, que � aposentado, mas que, embora n�o precise da cesta, fora informado que poderia peg�-la. “Fui informado pelo Sindicato que todos os permission�rios e monitores poderiam retirar uma cesta b�sica doada pelo prefeito Du�lio, no in�cio do m�s passado, ‘setembro’, que n�o foi buscar essa cesta b�sica pois estava na ro�a, (...) que alguns meses antes o Sindicato doou em um m�s uma cesta b�sica, mas apenas para as pessoas que estavam passando por necessidade, que essa cesta foi patrocinada pelo pr�prio Sindicato”.

Esse mesmo permission�rio afirmou que nunca recebeu Bolsa Fam�lia e nunca se cadastrou em programa assistencial do governo. Em v�rios relatos, os beneficiados foram buscar as cestas b�sicas na Rua Quintino Bocai�va, 618, no Centro, endere�o da Secretaria Municipal de Assist�ncia Social.

No fim da a��o, o promotor Luiz Gustavo Carvalho Soares, alega que “n�o se pode aceitar argumenta��o de que o ato praticado pelo representado foi ato normal e legal do administrador p�blico, pois n�o foi. Pela an�lise dos fatos descritos pelas testemunhas pode-se observar que o representado pretendeu fazer uso promocional da distribui��o de cestas b�sicas”.

Ele pede, ent�o, que seja suspensa a distribui��o das cestas e a inelegibilidade de Du�lio de Castro e Euro Lanza, assim como a cassa��o dos registros de candidatura.

A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, por meio da Secretaria de Assist�ncia Social, respondeu afirmando que o Decreto 6250/2020, que diz respeito �s a��es de combate ao coronav�rus, descreve uma s�rie de a��es emergenciais, entre elas a concess�o de cestas b�sicas e outros benef�cios pela Assist�ncia social a v�rias categorias, sobretudo �s mais afetadas financeiramente pelo COVID-19. 

Leia a nota na �ntegra:

Em resposta a mat�rias divulgadas em alguns ve�culos de imprensa a respeito de den�ncia ofertada pelo Minist�rio P�blico sobre a concess�o de cestas b�sicas a motoristas de transporte escolar, a Secretaria Municipal de Assist�ncia Social de Sete Lagoas esclarece que:

Em virtude do Estado de Calamidade instaurado pelo Munic�pio de Sete Lagoas, por meio do Decreto Nº 6.250, de 22 de abril de 2020, em decorr�ncia da pandemia do novo coronav�rus, uma s�rie de a��es emergenciais teve in�cio, entre elas, est� a concess�o de cestas b�sicas e outros benef�cios pela Assist�ncia Social a v�rias categorias, sobretudo �s mais afetadas financeiramente pelo Covid-19.

Entre as classes mais afetadas est�, sem d�vida, a dos motoristas do transporte escolar, visto que a suspens�o das aulas presenciais em todo o pa�s levou � interrup��o do servi�o, sendo que as escolas permanecer�o fechadas pelo menos at� o dia 31 de dezembro de 2020. Consequentemente, estes trabalhadores deixaram de auferir renda devido ao isolamento social imposto pela pandemia.

Desta forma, com a publica��o da Portaria nº 58, do Minist�rio da Cidadania, de 15 de abril de 2020, o Munic�pio de Sete Lagoas publicou a Resolu��o 22/2020, do Conselho Municipal de Assist�ncia Social (CMAS), de 19 de maio de 2020, que regulamenta os benef�cios eventuais, que s�o provis�es suplementares e provis�rias, prestadas aos cidad�os e �s fam�lias em situa��o de vulnerabilidade financeira e social. Tais benef�cios eventuais s�o concedidos pela Assist�ncia Social em virtude de nascimento, morte, situa��es de vulnerabilidades tempor�rias, desastres naturais e/ou de calamidade p�blica, com fundamenta��o nos princ�pios de cidadania e nos direitos sociais humanos.

Tendo em vista que v�rias atividades profissionais foram paralisadas, impossibilitando assim a pr�pria subsist�ncia destes trabalhadores, cumpre destacar que n�o s� os profissionais do transporte escolar, bem como qualquer cidad�o que esteja passando por necessidade ou outro tipo de vulnerabilidade social moment�nea, pode requerer ajuda emergencial junto � Assist�ncia Social do Munic�pio, n�o apenas de cesta b�sica, como tamb�m de outros tipos de apoios governamentais previstos na pr�pria Resolu��o 22/2020. Os benef�cios eventuais s�o concedidos sempre que houver real necessidade, dependendo dos recursos dispon�veis pelo Munic�pio, Estado ou Uni�o, e dependem de preenchimento de requisitos para comprova��o do estado de necessidade, avaliados pelos profissionais da Assist�ncia Social.

Al�m disso, a referida concess�o do benef�cio eventual est� embasada pelas Portarias nº 378/ 2020, nº 54/ 2020, nº 58/ 2020, nº 369/ 2020 e nº 63/2020 do Minist�rio da Cidadania, todas referentes � regulamenta��o, gest�o e oferta de benef�cios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronav�rus, no �mbito do Sistema �nico de Assist�ncia Social (SUAS).

Acreditando na Justi�a e confiando no dever do Minist�rio P�blico de apurar e investigar qualquer den�ncia com a devida lisura, a defesa dos investigados ser� apresentada oportunamente, em seu devido tempo, para elucida��o de que a concess�o de cestas b�sicas decorreu da mais pura observa��o da legisla��o pertinente, visto que � um direito do cidad�o e dever do Estado garantir o atendimento �s necessidades b�sicas e a dignidade da pessoa humana, como preconiza a Pol�tica Nacional de Assist�ncia Social.



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