
O relator do caso, ministro Lu�s Felipe Salom�o, observou que eventos de arrecada��o de campanha s�o permitidos por lei e que n�o cabe � Justi�a Eleitoral exercer controle pr�vio sobre a apresenta��o.
"O evento que busca puramente a arrecada��o de fundos � permitido pela legisla��o. Apenas vamos verificar se nesse caso haver� ou n�o excesso", disse Salom�o em seu voto. "Caso se confirmasse a proibi��o do evento, a Justi�a Eleitoral estaria, a meu ver, exercendo um controle pr�vio sobre eventuais condutas e manifesta��es que nem se exteriorizaram no mundo dos fatos. Na li��o da abalizada doutrina, a liberdade de express�o, enquanto direito fundamental, tem sobretudo um car�ter de pretens�o a que o Estado n�o exer�a censura pr�via. Ainda que n�o se trate de um direito absoluto, modalidade inexistente no ordenamento p�trio, no meu modo de pensar descabe � Justi�a Eleitoral, no plano abstrato, concluir previamente que determinada conduta, a princ�pio consent�nea com os dispositivos legais, ou ao menos harm�nica com eles, apresentar� outra esp�cie de conota��o que possa torn�-la il�cita", completou.
O entendimento foi acompanhado pelos colegas Lu�s Roberto Barroso, Marco Aur�lio (que substituiu Alexandre de Moraes), Lu�s Edson Fachin, Tarc�sio Vieira de Carvalho e S�rgio Banhos. O ministro Mauro Campbell divergiu e votou para manter a decis�o do Tribunal Regional Eleitoral ga�cho.
Em seu voto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Lu�s Roberto Barroso, defendeu que o evento n�o deve ser confundido com os chamados 'showm�cios', proibidos pela legisla��o eleitoral desde 2006.
"No fundo, a norma (que proibiu os 'showm�cios') visa a evitar o abuso de poder econ�mico. E n�o � esta a quest�o que se coloca aqui. Pelo contr�rio, em vez de disp�ndio, o que se est� fazendo � tentando arrecadar recursos privados, que eu considero leg�timos, para a campanha eleitoral", observou Barroso. "N�o estamos diante de um evento de propaganda de candidatura nem de um showm�cio, o que temos � um show pago, com finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da pr�pria candidata", destacou.
O ministro Marco Aur�lio usou uma composi��o do pr�prio Caetano Veloso para acompanhar a maioria dos ministros. "� proibido proibir", lembrou parafraseando a can��o-hino contra a censura e a ditadura militar. "A atua��o da Justi�a Eleitoral n�o pode ser pr�via, n�o pode a priori dizer as consequ�ncias eleitorais para proibir-se antem�o certo ato", ressaltou.
Voto vencido, o ministro Mauro Campbell entendeu que, mesmo n�o sendo remunerada, a apresenta��o se enquadraria como 'showm�cio' ou 'livem�cio' por ser organizada pela equipe de campanha.
O Minist�rio P�blico Eleitoral j� havia se manifestado, na �ltima ter�a, 3, em favor do show. Em of�cio encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral Renato Brill de G�es defendeu que a lei admite a partidos e candidatos organizarem eventos para arrecada��o de recursos de campanha, sem restri��o de formato.
Para Brill de G�es, a cobran�a de ingressos, al�m de evidenciar o car�ter arrecadat�rio, afasta a alega��o de que a apresenta��o teria o intuito de cooptar eleitores atrav�s do oferecimento de evento gratuito entretenimento.