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Estado de Minas POL�TICA

Serra vira r�u por caixa dois de R$ 5 milh�es dias antes da prescri��o do crime


05/11/2020 16:02

O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1� Zona Eleitoral de S�o Paulo, recebeu den�ncia do Minist�rio P�blico Eleitoral e colocou o senador Jos� Serra (PSDB-SP) no banco dos r�us por suposto caixa dois de R$ 5 milh�es. A pe�a foi enviada pela Promotoria e aceita pela Justi�a horas depois do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolver o caso para a primeira inst�ncia nas v�speras da prescri��o do crime, que ocorreria nesta quarta-feira, 4.

Serra � acusado de receber doa��es n�o declaradas � Justi�a durante a campanha eleitoral ao Senado em 2014 por meio de uma "estrutura financeira e societ�ria" montada pelo fundador da Qualicorp, Jos� Seripieri Filho, que tamb�m foi denunciado e se tornou r�u. Ambos foram alvos da Opera��o Paralelo 23, deflagrada pela Pol�cia Federal no final de julho. Segundo a PF, Serra teria recebido R$ 5 milh�es em tr�s parcelas - duas de R$ 1 milh�o e outra de R$ 3 milh�es.

Na decis�o, o juiz Martin Vargas afirma que os ind�cios trazidos pela Promotoria Eleitoral s�o suficientes para o recebimento da den�ncia pelos crimes de falsidade ideol�gica eleitoral, corrup��o e lavagem de dinheiro. As acusa��es se baseiam na dela��o do empres�rio Elon Gomes de Almeida, que relatou que os repasses foram ocultados por meio de notas fiscais de servi�os que n�o foram realizados. Os documentos foram entregues � Promotoria Eleitoral.

"O conjunto indici�rio amealhado aos autos re�ne declara��es e documentos de corrobora��o indicativos do recebimento de doa��es n�o declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral, em favor da campanha eleitoral do acusado Jos� Chirico Serra, ao cargo de Senador da Rep�blica, em 2014, as quais teriam sido operacionalizadas pela ado��o de manobras e estratagemas pr�prios ao delito de lavagem de dinheiro, atinentes a simula��o de diversos neg�cios jur�dicos supostamente entabulados para ocultar e dissimular a origem il�cita dos valores envolvidos", anotou o juiz Martin Vargas.

"A aparente converg�ncia de elementos f�ticos refor�a a convic��o em torno da exist�ncia de ind�cios m�nimos de viabilidade da acusa��o, no que concerne a cria��o, em tese, de uma complexa din�mica societ�ria de omiss�o de dados � Justi�a Eleitoral e de lavagem de capitais, visando a obten��o de vantagem il�cita futura, supostamente erigida para dissimular fins il�citos de grupos pol�ticos e empresariais, condutas que perfazem as coordenadas t�picas dos delitos de falsidade ideol�gica eleitoral, corrup��o passiva e lavagem de dinheiro", continuou o magistrado.

Os autos do processo foram postos sob sigilo para "evitar interfer�ncias indevidas no processo eleitoral municipal de 2020". O sigilo dever� ser levantado a partir do dia 28 de novembro, data do segundo turno das elei��es. Outros dois empres�rios, Arthur Azevedo Filho e Mino Mattos Mazzamati, tamb�m se tornaram r�us no processo.

A defesa do tucano ainda n�o se manifestou sobre o caso.

O inqu�rito contra Serra estava travado desde setembro ap�s o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, puxar o caso para a Corte por vislumbrar suposta viola��o � prerrogativa de foro privilegiado do tucano. O ministro devolveu os autos nesta ter�a-feira, 3, v�spera da prescri��o, que, em tese, ocorreria no final da noite de quarta.

No in�cio de setembro, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) defendeu que o caso fosse devolvido � Justi�a Eleitoral com urg�ncia pelo risco de prescri��o. A subprocuradora Lind�ra Ara�jo enviou manifesta��o a Gilmar Mendes apontando que as investiga��es contra Serra n�o envolvem o atual mandato e n�o violam a prerrogativa de foro privilegiado.

"Os fatos apurados remontam o ano de 2014 e quaisquer elementos probat�rios relacionados a eventos posteriores n�o interessam � presente investiga��o e n�o foram capazes de apontar a pr�tica de crimes durante e relacionados ao mandato do senador Jos� Serra", afirmou Lind�ra.

Quando puxou o caso para o Supremo, Gilmar Mendes afirmou que "eventual ocorr�ncia da prescri��o n�o possui qualquer rela��o com a atua��o dessa Corte ou com motivos relacionados � morosidade do Poder Judici�rio".

"� importante refor�ar esse ponto, para que se rejeite, desde j�, qualquer cr�tica ao STF enquanto �rg�o respons�vel pela ocorr�ncia desse causa extintiva da punibilidade", pontuou o ministro.

Segundo Gilmar Mendes, a investiga��o come�ou ap�s a dela��o de Elon Gomes de Almeida, que s� ocorreu em 2017, e os autos s� foram encaminhados � Procuradoria Regional Eleitoral em maio de 2018, ap�s o entendimento do STF de que a Justi�a Eleitoral deve julgar crimes de corrup��o conexos com eleitorais. O inqu�rito policial contra Serra s� foi aberto no ano passado.

"Portanto, nesse per�odo de tr�s anos entre o processamento da not�cia de fato e o presente julgamento, entre 2017 a 2020, o procedimento tramitou praticamente sob a responsabilidade das inst�ncias inferiores, somente tendo sido objeto de conhecimento e aprecia��o por esta Corte no �ltimo m�s", afirmou.

Ap�s a decis�o de Gilmar Mendes, a defesa de Jos� Serra afirmou que o inqu�rito que volta � Justi�a Eleitoral "� vazio e n�o pode ter outro destino que n�o o arquivo". "Jos� Serra continua acreditando no discernimento da Justi�a e aguarda com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das acusa��es que lhe foram feitas", afirmam os criminalistas Fl�via Rahal e Sep�lveda Pertence.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS FL�VIA RAHAL E SEP�LVEDA PERTENCE, QUE DEFENDEM JOS� SERRA

Quando os autos do inqu�rito retornaram para a primeira inst�ncia, a defesa de Jos� Serra se manifestou com a seguinte nota:

"O Supremo Tribunal Federal e o pr�prio Minist�rio P�blico Federal reconheceram a nulidade da absurda busca e apreens�o ordenada pela Justi�a Eleitoral nos endere�os de Jos� Serra, com a determina��o de desentranhamento de tudo aquilo que foi originado a partir das medidas invasivas e ilegais determinadas contra o senador.

A pr�pria PGR afirmou, em sua manifesta��o, que "tampouco h� ind�cios acerca da pr�tica de crimes durante e relacionados ao mandato de Senador da Rep�blica". Com isso, houve o arquivamento de toda a parte do inqu�rito posterior a 2014, comprovando o objetivo que sempre se teve com essa investiga��o: desmoralizar a imagem e reputa��o do senador.

O inqu�rito que remanesce e que hoje volta � Justi�a Eleitoral de Primeira Inst�ncia � vazio e n�o pode ter outro destino que n�o o arquivo.

Jos� Serra continua acreditando no discernimento da Justi�a e aguarda com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das acusa��es que lhe foram feitas."

Fl�via Rahal e Sep�lveda Pertence
Advogados de Defesa de Jos� Serra

COM A PALAVRA O CRIMINALISTA CELSO VILARDI, DEFENSOR DE JOS� SERIPIERI J�NIOR

O Minist�rio P�blico Eleitoral apresentou uma den�ncia repleta de ilegalidades. Permanece ainda o ambiente de excessos, apesar das corre��es j� feitas pelo Supremo Tribunal Federal. Ao apurarem uma doa��o eleitoral, os denunciantes conseguiram transmutar essa a��o em crime t�pico de funcion�rio p�blico, mas atribu�do a uma pessoa de atividade privada, o que � vedado pela lei. E, ao que parece, levou a contradi��es inerentes � pr�pria dela��o colhida anteriormente, que pode ter sido ou esquecida ou confundida. Dif�cil saber pela pe�a do MPE.

Diante de t�o fr�gil alega��o e do pouco nexo probat�rio, a den�ncia deve ter vida breve nos tribunais.


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