O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) decidiu arquivar a representa��o oferecida pelo Minist�rio P�blico (MP) contra a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) em raz�o de um pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o bloqueio de perfis de bolsonaristas nas redes sociais. As contas foram suspensas no �mbito do inqu�rito das fake news.
Na ocasi�o, o subprocurador-geral do Minist�rio P�blico junto ao TCU, Lucas Furtado Rocha, levantou suspeitas de um poss�vel desvirtuamento do papel constitucional da AGU para "atender interesse particular" do presidente Jair Bolsonaro em "benef�cio pessoal e de seus aliados".
"O que chama a aten��o � a poss�vel utiliza��o da m�quina p�blica, em especial da AGU, para a elabora��o da ADI com intuito de tratar o assunto, aparentemente, de interesse privado do Presidente da Rep�blica", escreveu Rocha no of�cio encaminhado ao TCU.
Ao analisar o caso em julgamento por videoconfer�ncia no dia 27 de outubro, a Corte de Contas entendeu que n�o houve irregularidade na atua��o da Advocacia-Geral da Uni�o. Os ministros acompanharam o relator, Vital do R�go, e votaram em unanimidade para arquivar o processo.
"A ADI ajuizada pela Advocacia-Geral da Uni�o simplesmente trata de proteger direitos fundamentais, principalmente as liberdades de manifesta��o do pensamento, de express�o, de exerc�cio do trabalho e do mandato parlamentar, al�m dos princ�pios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade", concluiu a Corte.
A a��o em quest�o, ajuizada em junho no Supremo, foi assinada pelo Advogado-Geral da Uni�o, Jos� Levi Mello, e pelo pr�prio presidente Jair Bolsonaro e questiona a interpreta��o do C�digo de Processo Penal que resulta em ordens de bloqueio de perfis pessoais em redes sociais. O processo foi apresentado depois que o Twitter tirou do ar contas de apoiadores bolsonaristas por determina��o do ministro Alexandre de Moraes.
Com a palavra, a AGU
"O papel da Advocacia-Geral da Uni�o e do Advogado-Geral da Uni�o, muitas vezes, n�o � compreendido, mormente no que se refere (mas n�o s�) � curadoria da presun��o da constitucionalidade das leis e atos normativos. � dever da AGU e do AGU esclarecer e, nisso, prestar contas das atua��es levadas a efeito sempre e rigorosamente dirigidas em favor do interesse p�blico e da seguran�a jur�dica.
Assim, inclusive no contexto do Ac�rd�o referenciado, a AGU e o AGU permanecem, sempre, � disposi��o do Egr�gio Tribunal de Contas da Uni�o e do Minist�rio P�blico junto ao E. TCU para todos e quaisquer esclarecimentos demandados."
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