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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal da Lava Jato nega tirar tornozeleira de ex-presidente da Petros


06/11/2020 16:29

Os desembargadores da 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o decidiram, por unanimidade, manter a imposi��o do uso de tornozeleira para o monitoramento eletr�nico do ex-presidente do fundo de pens�o da Petrobras, a Funda��o Petros, Carlos Fernando Costa. Ele � r�u na Opera��o Lava Jato em a��o que trata dos contratos da estatal referentes � amplia��o das instala��es da nova sede em Salvador (BA), na Torre Pituba, de propriedade da Petros.

O Minist�rio P�blico Federal acusa o ex-presidente do fundo previdenci�rio e os demais r�us do processo de terem praticado os crimes de gest�o fraudulenta, corrup��o ativa, corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. A a��o est� em fase final de instru��o junto � 13� Vara Federal de Curitiba.

As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4.

Costa come�ou a usar a tornozeleira eletr�nica em junho de 2019, como uma das medidas cautelares que substituiu a pris�o preventiva que lhe havia sido imposta.

A defesa do ex-presidente da Petros entrou ent�o com um habeas corpus alegando que o principal fundamento adotado para a imposi��o do monitoramento eletr�nico seria uma poss�vel tentativa do r�u de fechar uma conta banc�ria ilegal em Andorra.

Nessa linha, os advogados sustentaram que a medida cautelar seria inadequada para impedir a suposta repatria��o, uma vez que a conta j� teria sido bloqueada pela institui��o financeira.

Eles tamb�m alegaram excesso de prazo no uso da tornozeleira. Segundo os defensores de Costa, os fatos investigados j� teriam sido devidamente mitigados, n�o existindo mais os riscos processuais imputados ao r�u.

No entanto, ao analisar o caso, o relator da Opera��o Lava Jato no TRF-4, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, apontou que n�o h� ilegalidade na medida que imp�s o uso da tornozeleira diante da exist�ncia de indicativos de que Costa foi benefici�rio de transa��es realizadas no exterior.

No entendimento de Gebran, as medidas restritivas decretadas contra o r�u est�o fundamentadas em dados concretos extra�dos dos autos do processo, 'consistentes na manuten��o de offshore e de contas banc�rias no exterior para a pr�tica de crimes no bojo de organiza��o criminosa'.

Sobre a alega��o de suposto excesso de prazo da medida, o magistrado ressaltou que o tempo de tramita��o da a��o penal est� relacionado � complexidade do caso, �s esp�cies de crimes apurados e � quantidade de envolvidos. O desembargador tamb�m observou que, recentemente, as partes apresentaram suas alega��es finais e o processo foi concluso para senten�a.

"A defesa n�o logrou �xito em comprovar que os fundamentos para a decreta��o da medida restaram esvaziados ou minimizados, tampouco que h� prazo desproporcional para a manuten��o da cautela, j� que sobretudo a a��o penal se aproxima de seu final", frisou.


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