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Estado de Minas ELEI��ES 2020

Juiz pro�be distribui��o de cestas b�sicas em Sete Lagoas fora do CRAS

Decis�o vale at� dia 15 e foi baseada em den�ncia do Minist�rio P�blico sobre suposto uso das cestas para comprar votos de eleitores. Na compara��o entre os meses de abril e agosto, o aumento na aquisi��o de cestas foi de 700%


09/11/2020 10:50 - atualizado 09/11/2020 11:35

Prefeitura de Sete Lagoas só poderá distribuir as cestas básicas nas unidades do CRAS até o dia 15 de novembro(foto: PMSL/Divulgação)
Prefeitura de Sete Lagoas s� poder� distribuir as cestas b�sicas nas unidades do CRAS at� o dia 15 de novembro (foto: PMSL/Divulga��o)
O juiz eleitoral Fl�vio Barros Moreira, da 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, proibiu a Prefeitura de Sete Lagoas de distribuir cestas b�sicas e kits de higiene em qualquer local que n�o seja o Centro de Refer�ncia e Assist�ncia Social (CRAS) at� o pr�ximo domingo, dia 15.

A decis�o foi motivada por den�ncia do Minist�rio P�blico, que investigou a entrega de cestas b�sicas a motoristas e auxiliares do transporte escolar da cidade integrantes do Sindicato dos Transportadores Escolares (Sintesete). O MP afirmou que o prefeito de Sete Lagoas e candidato � reelei��o, Du�lio de Castro (Patriota), se reuniu com diretores do sindicato em agosto e prometeu que daria cestas aos sindicalizados durante os meses de setembro, outubro e novembro.

Para os promotores, a proximidade com a elei��o, o prazo de entrega das cestas e a n�o verifica��o em cadastros de programas sociais dos beneficiados caracterizaria compra de votos por parte do prefeito.

Em sua decis�o, Fl�vio Barros ressalta uma diferen�a de 700% na quantidade de cestas b�sicas adquiridas pela administra��o p�blica nos meses de abril e agosto deste ano.

“Da an�lise dos documentos licitat�rios se percebe uma diferen�a muito grande de aquisi��o de cestas b�sicas pela Prefeitura, considerando os primeiros meses da pandemia, abril (5.000 cestas) e o m�s de agosto (40.000), sendo ind�cio forte de que pode representar capta��o il�cita de sufr�gio (compra de votos)”.

Em virtude dos ind�cios de poss�vel compra de votos, o juiz determinou que o material seja entregue apenas no CRAS e para pessoas que estejam comprovadamente em situa��o de vulnerabilidade social, sob pena de multa.

“(...)defiro o pedido formulado pelo Minist�rio P�blico Eleitoral para determinar que a Prefeitura de Sete Lagoas se abstenha de doar cestas b�sicas ou kits de higiene, a contar da intima��o desta at� as elei��es de 15 de novembro, diretamente na resid�ncia dos beneficiados, por terceiros ou entidades, sendo permitida apenas a entrega desse benef�cio nas sedes dos CRAS j� existentes (�rg�o respons�vel pela an�lise das fam�lias em condi��o de vulnerabilidade social), por servidores do pr�prio �rg�o. Por implicar em obriga��o de n�o fazer, o descumprimento da presente decis�o acarretar� multa de R$ 100.000,00 em desfavor dos representados, sem preju�zo de outras medidas judiciais que se fizerem necess�rias”.

Em suas redes sociais, Du�lio de Castro vem constantemente comentando esse assunto. Ele alega que outras cidades, como Belo Horizonte, Betim e Contagem, tamb�m distribu�ram cestas b�sicas a pessoas que ficaram desempregadas e perderam renda em raz�o da pandemia de coronav�rus. 

“Diante da dificuldade de parte da popula��o, aprovamos a resolu��o CMAS nº 22/2020, de 19 de maio, que nos permitiu distribuir cestas b�sicas para v�rias fam�lias em car�ter emergencial. Todo o processo foi coordenado pela Secretaria de Assist�ncia Social de Sete Lagoas, que colheu assinatura dos beneficiados e divulgou as normas para distribui��o das pr�ximas unidades. Este foi um ato humanit�rio. Um ato para salvar vidas!”, garante o prefeito.


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