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Estado de Minas POL�TICA

Vi�va de torturado pol�tico na ditadura receber� indeniza��o de R$ 150 mil

Decis�o do juiz Jos� Denilson Branco, da 3� Vara Federal de Santo Andr�, considerou que a Uni�o deve ser responsabilizada pelo dano moral extrapatrimonial causado � fam�lia por agentes p�blicos


10/11/2020 14:00 - atualizado 10/11/2020 16:58

Preso nos anos 1970, funcionário da Volks morreu em 1998 por problemas de saúde(foto: Reprodução)
Preso nos anos 1970, funcion�rio da Volks morreu em 1998 por problemas de sa�de (foto: Reprodu��o)

Em agosto de 1972, o ferramenteiro Antonio Torini, ent�o funcion�rio da Volkswagen, foi preso na sede da montadora e levado ao Departamento de Ordem P�blica e Social (DOPS) de S�o Paulo, onde passou 49 dias sob tortura. Dois anos depois, ao ser julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM), acabou condenado a mais dois anos de deten��o. Sua mulher, Livonete, ficou sozinha com os filhos. Ap�s cumprir a pena, Torini foi libertado, mas estaria condenado ao desemprego permanente. Isso porque passou a constar nas "listas sujas" trocadas pela Volkswagen com empregadores. O ferramenteiro morreu em 1998 com problemas de sa�de.

 

 

Na �ltima quarta-feira, dia 4, a Justi�a de S�o Paulo decidiu que a Uni�o deve pagar uma indeniza��o de R$ 150 mil aos Torini. A decis�o do juiz Jos� Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo Andr�, atende a um pedido da vi�va. Na senten�a, o juiz considerou que a Uni�o deve ser responsabilizada pelo dano moral extrapatrimonial causado � fam�lia por agentes p�blicos no exerc�cio da fun��o e em nome do Estado. A Comiss�o de Anistia j� havia se manifestado favor�vel ao pagamento em resposta a um requerimento apresentado pelo pr�prio Antonio antes de sua morte.

"O dano em quest�o � aquele que atingiu a esfera �ntima da autora e seu falecido marido, seu sofrimento, sua humilha��o", escreveu o magistrado. Em sua decis�o, o juiz rejeitou o argumento apresentado pela Uni�o de que, ap�s quase quatro d�cadas, o processo estaria prescrito. Para Branco, a jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a indica que o direito de postular indeniza��o no caso � imprescrit�vel.

"O dever do Estado indenizar objetivamente surge apenas com a prova do fato ensejador do dano, qual seja, a pris�o por determinado per�odo, por motiva��o pol�tica, onde o pr�prio Estado j� reconheceu que tais pris�es foram realizadas mediante arb�trio e tortura. Decorrente disto, o abalo moral � inquestion�vel, visto que Antonio teve sua dignidade humana violada por meios nefastos e arbitr�rios, qual seja, pris�o, tortura e persegui��o por motiva��es pol�ticas, al�m de ter sido demitido e experimentado desemprego permanente ap�s 1974, tudo por conta da persegui��o pol�tica", diz um trecho da senten�a.


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