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Estado de Minas POL�TICA

PGR se op�e a pedido de Lula para acessar documentos da Lava Jato


10/11/2020 16:21

O procurador-geral da Rep�blica Augusto Aras e a subprocuradora Lind�ra Ara�jo se manifestaram nesta segunda, 9, contra mais um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) para acessar informa��es e documentos de coopera��o jur�dica internacional relacionados a processos que envolvem o petista.

O of�cio foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator dos processos oriundos de investiga��es da Opera��o Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu manifesta��o da Procuradoria depois que os advogados do ex-presidente acionaram a Corte.

O recurso de Lula � contra a decis�o do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que derrubou uma liminar do colega S�rgio Kukina favor�vel ao petista. O ex-presidente havia conseguido um mandado de seguran�a que obrigava o ministro da Justi�a, Andr� Mendon�a, a inform�-lo sobre a exist�ncia de eventuais pedidos de coopera��o internacional formulados por autoridades judici�rias brasileiras ou americanas nas seis a��es penais a que Lula responde no �mbito da Lava Jato. Mas Benjamin, relator de um conflito de compet�ncia suscitado pela Uni�o, atendeu ao pedido para anular a decis�o anterior sob argumento de que o caso deveria ter sido processado em turma ou se��o com compet�ncia criminal no Superior Tribunal de Justi�a.

Diante da derrota do STJ, o imbr�glio jur�dico foi levado pela defesa de Lula ao Supremo. Para Aras e Lind�ra, que assinam a manifesta��o enviada a Fachin, o Supremo Tribunal Federal n�o deve analisar o caso, sob risco de usurpa��o de compet�ncia da colegialidade do Superior Tribunal de Justi�a.

"N�o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer habeas corpus contra decis�o do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", diz um trecho da manifesta��o.

Os procuradores reconhecem o entendimento do STF pela interven��o em caso de decis�es 'revestidas de flagrante ilegalidade ou teratologia'. "No caso dos autos, por�m, n�o h� como considerar flagrantemente ilegal, abusiva e muito menos teratol�gica a decis�o", apontam.


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