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Estado de Minas ELEI��ES 2020

TRE manda prefeitura de Ibirit� suspender distribui��o de cestas b�sicas

Entregas de cestas b�sicas foram antecipadas para o in�cio de novembro caracterizando, assim, o uso indevido do programa social, segundo a Justi�a Eleitoral


12/11/2020 18:45 - atualizado 12/11/2020 21:08

Caso a ordem de suspensão for descumprida, o prefeito William Parreira será multado (foto: Reprodução/Google Maps)
Caso a ordem de suspens�o for descumprida, o prefeito William Parreira ser� multado (foto: Reprodu��o/Google Maps)
 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ordenou a suspens�o da distribui��o das cestas b�sicas em Ibirit�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. O motivo da suspens�o seria o uso promocional irregular do programa para fins de campanha eleitoral.

O programa de distribui��o de cestas b�sicas foi criado com o objetivo de auxiliar na alimenta��o dos alunos da rede municipal de ensino durante o per�odo da pandemia da COVID-19. As entregas das cestas s�o feitas regularmente na segunda quinzena do m�s. Em agosto, setembro e outubro as entregas ocorreram normalmente seguindo as datas do calend�rio municipal, mas neste m�s de novembro as entregas foram antecipadas.

Segundo Manuela Xavier Lages Faria, promotora de Justi�a Eleitoral, respons�vel por elaborar a peti��o, as entregas das cestas que acontecem no fim do m�s foram antecipadas para 5 de novembro com t�rmino previsto para o dia 13, dois dias antes das elei��es.
 
O Minist�rio P�blico analisou o calend�rio e, aparentemente, a altera��o indevida das datas de entregas revela o uso promocional do programa para fins eleitorais. 

O artigo 73 da Lei 9504/97 diz que “s�o proibidas aos agentes p�blicos, servidores ou n�o, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, o que pode n�o estar sendo observado pela Administra��o do Munic�pio de Ibirit� quando altera o padr�o de datas para levar determinado benef�cio aos cidad�os, logo antes do dia das elei��es.”

A ju�za Eleitoral Daniela Cunha Pereira, da 351° Zona Eleitoral da Comarca de Ibirit�, afirmou que a suspens�o das distribui��es das cestas � necess�ria at� que as datas corretas expostas no calend�rio voltem a ser respeitadas. Caso a ordem de suspens�o for descumprida, o prefeito do munic�pio, William Parreira (Avante), ser� multado no valor de R$ 35 mil por dia.
  


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