Segundo investiga��o da promotoria, coliga��es “disponibilizaram ve�culos automotivos, com tr�s ou quatro militantes em seu interior, portando diversas armas brancas, para realiza��o de “rondas eleitorais” por bairros da cidade, especialmente no per�odo noturno, a fim de coagir candidatos e eleitores rivais”.
Al�m disso, foram apontados que estas carreatas n�o tinham “pr�via comunica��o aos �rg�os de seguran�a p�blica, que provocaram grande aglomera��o de pessoas, desorganiza��o do tr�fego de ve�culos na zona urbana e ampla perturba��o do sossego da popula��o n�o envolvida nas campanhas”.
As atitudes v�o contra um termo de compromisso que foi acertado entre todos os pr�-candidatos � Prefeitura de Santa Vit�ria em que carretas seriam encerradas no dia 31 de outubro. Os casos apontados � Justi�a Eleitoral teriam acontecido ap�s a data.
A decis�o judicial, ent�o, foi de que todos os partidos e coliga��es que disputam as elei��es no Munic�pio devem comunicar previamente � Pol�cia Militar os atos de campanha “a serem realizados em locais abertos, tais como logradouros p�blicos especificando natureza do ato (bandeirada, carreata ou ato ap�logo), datas, locais e hor�rios de in�cio e t�rmino dos respectivos eventos, conforme limites j� estabelecidos na legisla��o eleitoral”. Quem descumprir pode pagar multa de R$100 mil.
� ressaltado ainda que n�o se trata de proibi��o de propaganda eleitoral, mas que � uma forma de que seja cumprido o que foi determinado anteriormente.