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Estado de Minas ELEI��ES 2020

Elei��es 2020: Du�lio de Castro (Patriota) vence em Sete Lagoas

Douglas Melo (MDB), que chegou a ser cotado em pesquisas na primeira posi��o, conseguiu pouco mais de 29% dos votos


15/11/2020 23:54 - atualizado 16/11/2020 00:43

(foto: Duílio mostrou força em Sete Lagoas após primeiro mandato cheio de reviravoltas)
(foto: Du�lio mostrou for�a em Sete Lagoas ap�s primeiro mandato cheio de reviravoltas)
Em Sete Lagoas, cidade localizada na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, as pesquisas eleitorais falharam. Isso porque elas davam uma disputa acirrada entre o atual prefeito Du�lio de Castro (Patriota) e o deputado estadual Douglas Melo (MDB).

No entanto, depois de quase 18 meses de governo, Castro deu um salto e venceu a disputa com 54,90% dos votos, contra 29,88% de Melo, em uma diferen�a de quase 30 mil votos. Enquanto Castro conquistou 60.240 votos, o deputado estadual teve 32.783 votos. Du�lio de Castro tem 57 anos, � casado e natural de Papagaios.

No pr�ximo mandato, Du�lio ter� v�rios desafios em Sete Lagoas. Um deles � melhorar os acessos vi�rios � cidade, conhecida por abrigar grandes ind�strias e sider�rgicas. Uma das maiores reclama��es dos moradores e empres�rios � em rela��o � pavimenta��o irregular, com buracos, que prejudica o escoamento da produ��o.

Em terceiro lugar ficou Saulo Calazans (Rede), com 5.223 votos (4,76%); seguido pelo professor Rams�s de Castro (PMN), com 4.651 votos (4,24%); e Claudinei Dias (PT), com 3.670 votos (3,34%). O ex-prefeito Em�lio de Vasconcelos (PSB) ficou na sexta posi��o, com 3.158 votos, ou 2,88%. 

Primeiro mandato turbulento

Vale lembrar que Du�lio era vice-prefeito na chapa com Leone Maciel. Ambos tiveram seus mandatos cassados em mar�o de 2019. O ent�o presidente da C�mara, Cl�udio Caramelo assumiu a Prefeitura, mas por apenas dois meses.

O Tribunal Superior Eleitoral reverteu as decis�es de primeira e segunda inst�ncias da Justi�a Eleitoral mineira, que havia cassado a chapa de Leone e Du�lio por abuso de poder econ�mico e uso indevido dos meios de comunica��o. Antes mesmo dos embargos da decis�o do Tribunal Regional Eleitoral serem julgados, no entanto, Leone apresentou carta de ren�ncia dizendo que n�o havia condi��es de governabilidade para permanecer.

Para o TSE, a conduta dos ent�o candidatos n�o causou desequil�brio ao pleito. Na a��o que pedia a cassa��o, o candidato derrotado alegou que foram distribu�dos 60 mil exemplares de um jornal com reportagem difamat�ria contra ele e que isso teria levado � vit�ria do concorrente.

O relator, ministro Lu�s Roberto Barroso, alegou que, embora a conduta tenha sido jornalisticamente reprov�vel, n�o houve motivo suficiente para cassar os mandatos dos eleitos.


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