
Algumas cidades mineiras ter�o que esperar ainda para conhecer seus pr�ximos prefeitos. Em Ant�nio Carlos, na Regi�o Centro-Sul de Minas, a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a decis�o em primeira inst�ncia que indeferiu a candidatura Araci Cristina Ara�jo Carvalho (PDT) � prefeitura. Ela saiu vitoriosa das urnas no domingo (15), com 3.276 votos (45,41%).
Ela teve as suas contas de 2005, 2006 e 2012, quando era prefeita de Ant�nio Carlos, rejeitadas pela C�mara Municipal, sendo enquadrada no que est� previsto na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
Na decis�o, o relator do processo, desembargador Maur�cio Torres Soares, afirmou em seu voto que est� configurada a causa de inelegibilidade “tendo em vista que a rejei��o das suas contas nos anos de 2005, 2006 e 2012, apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado em agosto de 2012, fevereiro e dezembro de 2014, (...) e julgadas pela C�mara Municipal em junho de 2013 e abril e junho de 2015, deu-se, justamente, pela abertura de cr�ditos suplementares executados sem recursos dispon�veis (2005 e 2006) e sem autoriza��o legal (2012).
Com a manuten��o do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pela candidata permanecem com a informa��o de que se encontram “anulados sub judice” at� que haja decis�o final no processo de registro.
A diploma��o tamb�m fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura. Se mantido o seu indeferimento, os votos ser�o anulados e a cidade deve passar por novo pleito.
A candidata do PDT ainda pode recorrer. A reportagem do Estado de Minas procurou a Araci, mas ela n�o foi localizada para comentar o assunto.
Japara�ba e Pedra do Anta
O TRE-MG, em sess�o realizada no dia �ltimo dia 9, j� havia mantido o indeferimento dos candidatos que foram os mais votados em Japara�ba, Rog�rio Ribeiro Lacerda (Rede), e Pedra do Anta, Sueli Sampaio Nogueira (PSDB).
Rogerio Lacerda foi indeferido por inelegibilidade decorrente de condena��o criminal, enquadrado na Lei de Inelegibilidades. Sueli Nogueira foi considerada ineleg�vel em raz�o de condena��o, pela justi�a estadual, por improbidade.
Os votos recebidos pelos candidatos tamb�m permanecem no sistema computados como “anulados sub judice”, at� decis�o final.