
"De acordo com a senten�a proferida pela 36ª Vara C�vel do Foro Central da Comarca de S�o Paulo nos autos do processo nº 0119720-69.2011.8.26.010022, o Parlamentar declarou ter investido R$ 90.000,00 na bolsa de valores ao longo de 2007 e 2008 e ter perdido todo o investimento, gerando uma d�vida de R$ 15.500,00 com a corretora que, segundo alegado pelo pr�prio autor, teria sido quitada em dinheiro vivo, o que resultou em gastos de pelo menos R$ 105.500,00 no per�odo", afirma o MP do Rio.
A indica��o consta na den�ncia que imputa a Fl�vio Bolsonaro e outros 16 denunciados - entre eles o ex-assessor parlamentar Fabr�cio Queiroz, a mulher do senador Fernanda Bolsonaro, e o atual chefe de gabinete do parlamentar, Miguel �ngelo Braga Grillo - crimes de organiza��o criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
A pe�a de 290 p�ginas que esmi��a os detalhes da investiga��o sobre a quadrilha que o filho do presidente � acusado de liderar est� nas m�os do desembargador
Os R$ 90 mil omitidos por Fl�vio chamaram a aten��o dos investigadores durante a an�lise dos registros de transa��es imobili�rias, fiscais e banc�rias do senador entre 2007 e 2009, quando Fl�vio ainda era solteiro e tinha como �nica fonte de renda tributada a remunera��o do cargo de deputado estadual. Segundo o MP do Rio, em tal per�odo, o ent�o deputado ainda ‘fazia pouqu�ssimo uso de servi�os banc�rios como cart�es de cr�dito e d�bito, revelando predile��o pelo uso de dinheiro em esp�cie’.
"Nesse per�odo de 36 meses os extratos do l�der da organiza��o criminosa demonstraram que a soma dos pagamentos das faturas de cart�es de cr�dito representou o valor de R$ 7.025,13, o que equivale a uma m�dia mensal de apenas R$ 195,14, sendo que em pelo menos 21 meses foram registrados somente os pagamentos das tarifas de manuten��o do cart�o, no valor de R$ 8,33. De forma similar, seus gastos com cart�es de d�bito somaram apenas R$ 7.092,04, o que representa uma m�dia mensal de R$ 197,00 no mesmo per�odo".
Na den�ncia, o MP do Rio ainda apontou que o senador registrou em suas declara��es de imposto de renda a promessa de compra de 12 salas comerciais no Condom�nio Barra Prime Offices, tendo pago R$ 297 mil pelos im�veis.
Os pagamentos para a imobili�ria foram todos realizados em um m�s, dezembro de 2008, totalizando R$ 262 mil, sendo que o parlamentar tinha sacado somente R$ 21 mil de sua conta no referido m�s.
Cerca de 65% das despesas para a aquisi��o das salas comerciais no ano de 2008 foram quitadas com cheques de terceiros e dep�sitos em esp�cie, dizem os investigadores.
A Promotoria aponta ‘fortes ind�cios’ de que parte dos pagamentos tenham sido realizados com dinheiro em esp�cie oriundo de ‘fontes estranhas aos subs�dios’ de Fl�vio, mas declara��es do senador � Receita registraram a contrata��o de empr�stimos com familiares e assessores parlamentares de seus familiares na ordem de R$ 230 mil.
"Apesar da inexist�ncia de comprova��o material das opera��es declaradas ao Fisco, (o montante) seria, em tese, suficiente para justificar pelo menos parte dos pagamentos do empreendimento imobili�rio".
A den�ncia indica ainda que os empr�stimos utilizado para o pagamento das salas comerciais foram quitados entre 2011 e 2013, em esp�cie, sendo que a opera��o foi admitida pelo pr�prio senador.
Ap�s a den�ncia, os advogados Rodrigo Roca, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach, que defendem o senador Fl�vio Bolsonaro, divulgaram uma nota classificando as imputa��es do Minist�rio P�blico do Rio como ‘cr�nica macabra e mal engendrada’ e afirmando que ‘todos os defeitos de forma e de fundo’ da den�ncia ser�o pontuados na formaliza��o da defesa.
"Em fun��o do segredo de Justi�a, a defesa est� impedida de comentar detalhes, mas garante que a den�ncia contra Fl�vio Bolsonaro � insustent�vel. Dentre v�cios processuais e erros de narrativa e matem�ticos, a tese acusat�ria forjada contra o senador se mostra invi�vel e n�o passa de uma cr�nica macabra e mal engendrada, influenciada por grupos que t�m claros interesses pol�ticos e que, agora, tentam voltar ao poder. A den�ncia, com tantos erros e v�cios, n�o deve ser sequer recebida pelo �rg�o Especial. Todos os defeitos de forma e de fundo da den�ncia ser�o pontuados e rebatidos em documento pr�prios e no momento adequado".
O advogado Paulo Em�lio Catta Preta, que defendeu Fabr�cio Queiroz, divulgou a seguinte nota:
"A defesa de Fabr�cio Queiroz tomou conhecimento da not�cia do oferecimento de den�ncia pelo MPRJ, sem, no entanto, ter tido acesso ao seu conte�do. Inaugura-se a inst�ncia judicial, momento em que ser� poss�vel exercer o contradit�rio defensivo, com a impugna��o das provas acusat�rias e produ��o de contraprovas que demonstrar�o a improced�ncia das acusa��es e, logo, a sua inoc�ncia".