A Pol�cia Federal em Minas deflagrou nesta ter�a-feira, 24, a para investigar crimes de peculato, corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa envolvendo dois ju�zes que atuavam na 3� Vara C�vel de Sete Lagoas, advogados, administradores judiciais de fal�ncia, um servidor da Justi�a e empres�rios. Os magistrados est�o sob suspeita de terem utilizado processos de fal�ncia para obten��o de propinas.
Agentes cumprem 26 mandados de busca e apreens�o em resid�ncias, empresas e escrit�rios de advocacia nas cidades mineiras de Belo Horizonte, Nova Lima, Sete Lagoas, Te�filo Otoni e Carlos Chagas e nas capixabas Vila Velha e Pinheiros.
As ordens foram expedidas pela 1� Vara Criminal de Sete Lagoas, que determinou ainda: 18 medidas cautelares diversas da pris�o (proibi��o de fazer contato com os demais investigados, de se ausentar do local onde reside por mais de 10 dias, de se ausentar do pa�s, entre outras; bloqueio de dinheiro em contas banc�rias e de investimentos, que totalizam cerca de R$ 65 milh�es; sequestro de im�veis; e indisponibilidade de ve�culos.
Segundo a PF, o nome da ofensiva, "inquidade", faz refer�ncia �s condutas il�citas investigadas - "que se traduzem em atos in�quos, contr�rios � Justi�a, � equidade e a um julgamento justo".
A corpora��o informou que as apura��es identificaram ind�cios de crimes praticados durante tramita��o de processos de fal�ncia de duas empresas, ap�s empres�rios de Sete Lagoas revelarem que o juiz do caso estaria solicitando propinas.
Os investigadores apura��es detectaram que dois ju�zes, sem qualquer rela��o entre si, teriam utilizado de processos de fal�ncia para obter propinas, enquanto atuavam na 3� Vara C�vel de Sete Lagoas. Um deles foi aposentado compulsoriamente em raz�o dos fatos investigados, informou a Pol�cia Federal.
A PF indicou ainda que um dos magistrados sob suspeita teria ainda cooptado, com o aux�lio de uma advogada e um ex-assessor, diversos empres�rios, que financiavam e adquiriam cr�ditos falimentares (relacionados aos processos de fal�ncia), obtendo grandes somas com essas transa��es.
"Os valores que pagavam pelos cr�ditos falimentares eram bastante baixos, em virtude do alto risco de receberem muito pouco ou mesmo nada em retorno; mas a recompensa se multiplicava, pois, ap�s subverter completamente o processo, o magistrado determinava o pagamento desses cr�ditos, em propor��o bem acima do esperado e em detrimento dos demais credores - Fazendas Federal, Estadual e Municipal inclu�das", registrou a PF em nota.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTI�A DE MINAS
A reportagem entrou em contato com a Corte. O espa�o est� aberto para manifesta��es.
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