(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SEGUNDO TURNO

Eleitor n�o pode ser preso a partir desta ter�a-feira

Criada pela Lei 4.727/1965, a restri��o � pris�o de eleitores cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da vota��o est� prevista no Artigo 236 do C�digo Eleitoral


24/11/2020 11:21 - atualizado 24/11/2020 11:30

(foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR)
(foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR)

Os eleitores que moram nas cidades que ter�o segundo turno das elei��es municipais n�o podem ser presos a partir desta ter�a-feira (24). A restri��o � v�lida no per�odo de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da vota��o. A segunda rodada de vota��o ser� realizada no pr�ximo domingo (29). 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), h� exce��es sobre a impossibilidade de pris�o. As regras n�o se aplicam aos casos de crime em flagrante e de senten�a condenat�ria por crime inafian��vel, como racismo, tortura e tr�fico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restri��o das pris�es no per�odo eleitoral est� prevista no Artigo 236 do C�digo Eleitoral.

Pelo dispositivo,"nenhuma autoridade poder�, desde cinco dias antes e at� 48 horas depois do encerramento da elei��o, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito".

No domingo, cerca de 38 milh�es de pessoas est�o aptas a votar no segundo turno, que ocorrer� em 57 cidades do pa�s, das quais 18 s�o capitais.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)