
Os eleitores que moram nas cidades que ter�o segundo turno das elei��es municipais n�o podem ser presos a partir desta ter�a-feira (24). A restri��o � v�lida no per�odo de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da vota��o. A segunda rodada de vota��o ser� realizada no pr�ximo domingo (29).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), h� exce��es sobre a impossibilidade de pris�o. As regras n�o se aplicam aos casos de crime em flagrante e de senten�a condenat�ria por crime inafian��vel, como racismo, tortura e tr�fico de drogas. Criada pela Lei 4.727/1965, a restri��o das pris�es no per�odo eleitoral est� prevista no Artigo 236 do C�digo Eleitoral.
Pelo dispositivo,"nenhuma autoridade poder�, desde cinco dias antes e at� 48 horas depois do encerramento da elei��o, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito".
No domingo, cerca de 38 milh�es de pessoas est�o aptas a votar no segundo turno, que ocorrer� em 57 cidades do pa�s, das quais 18 s�o capitais.