O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o decreto da C�mara Legislativa do Distrito Federal que sustava os efeitos uma norma do governo local que regulamenta lei anti-homofobia no DF. A decis�o foi dada por unanimidade em sess�o do plen�rio virtual que se encerrou na �ltima sexta, 20. Na ocasi�o, os ministros analisaram duas a��es apresentadas � corte pelo PSOL e pelo governo do DF.
A lei anti-homofobia do DF prev� san��es administrativas pela pr�tica de condutas homof�bicas. Um dispositivo do texto estabelece que cabe ao governo do DF regulamentar quest�es procedimentais, sendo que em 2017 o Executivo editou decreto para cumprir a determina��o. A C�mara Legislativa, no entanto, aprovou um decreto legislativo que sustou a efic�cia da norma, sob o pretexto de 'necessidade de prote��o � fam�lia'.
As informa��es foram disponibilizadas pelo STF.
No julgamento que se encerrou na �ltima sexta, 20, o colegiado acompanhou o voto da relatora das a��es, ministra C�rmen L�cia, que explicou que o Poder Legislativo s� pode sustar atos normativos quando o chefe do Poder Executivo extrapolar seu poder regulamentar ou os limites de delega��o legislativa. "N�o pode o Legislativo cogitar de legitimidade da pr�tica para sustar ato normativo do Executivo por discricionariedade ou pelo m�rito do ato questionado", afirmou.
A relatora considerou que o decreto se limita a reproduzir o conte�do da lei e apenas cumpre o que fora determinado pelo legislador distrital. Na avalia��o de C�rmen L�cia, a an�lise dos dispositivos leva � conclus�o de que o governo do Distrito Federal n�o exorbitou de seu poder regulamentar. Nesse sentido, a suspens�o dos efeitos do ato normativo pela C�mara Distrital configura intromiss�o desse �rg�o em compet�ncia privativa do chefe do Poder Executivo, ponderou a ministra.
Ainda de acordo com C�rmen L�cia, a justificativa do decreto da C�mara do DF foi fundamentada em considera��es gen�ricas sobre a necessidade de prote��o � fam�lia. "A lei e sua regulamenta��o n�o prejudicam, sequer em tese, a prote��o � fam�lia, antes refor�am-na, resguardando os integrantes da unidade familiar contra condutas discriminat�rias em raz�o de sua orienta��o sexual", ressaltou.
Na vis�o da ministra, ao proteger grupo vulner�vel, a legisla��o distrital se harmoniza com o objetivo fundamental da Rep�blica de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o. C�rmen L�cia lembrou ainda que Supremo reconheceu o dever constitucional de puni��o de condutas discriminat�rias em raz�o da orienta��o sexual e da identidade de g�nero das pessoas.
Para C�rmen L�cia, a pr�tica da C�mara atenta contra os princ�pios da dignidade da pessoa humana e da igualdade e implica inaceit�vel retrocesso social. "Ao sustar os efeitos do decreto, o objetivo da C�mara Legislativa do DF foi impedir a aplica��o da lei distrital, impondo �bice � prote��o das pessoas contra condutas discriminat�rias em raz�o de sua orienta��o sexual", afirmou.
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