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Estado de Minas POL�TICA

Ap�s decis�es de Alexandre em inqu�ritos de fake news, Facebook recorre a Gilmar


24/11/2020 11:23

O Facebook Brasil apresentou peti��o ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir a responsabiliza��o de funcion�rios de empresas brasileiras afiliadas a americanas, como � o caso da rede social no Pa�s, pelo descumprimento de ordens judiciais que cobram o compartilhamento de comunica��es entre usu�rios da plataforma.

O pedido foi apresentado na esteira de decis�es do ministro Alexandre de Moraes nos inqu�ritos que miram esquema de dissemina��o de 'fake news' e o financiamento de atos antidemocr�ticos. Um eventual entendimento de Gilmar sobre o caso pode limitar as a��es do colega na condu��o das investiga��es.

Em um dos casos citados na peti��o, o Facebook Brasil afirmou que foi intimado pela Pol�cia Federal no �ltimo dia 13 sobre decis�o proferida por Moraes no dia 10.

O ministro, segundo a empresa brasileira, autorizou o fornecimento de 'conte�do de contas e perfis' de investigados por 'fake news' e relembrou que, em julho, advertiu o diretor da afiliada brasileira sobre a pena de responsabiliza��o caso fosse descumprida a ordem que liberou acesso da PF � investiga��o da rede social que derrubou redes de perfis falsos ligados aos gabinetes da fam�lia Bolsonaro.

Em agosto, Moraes j� havia intimado o presidente do Facebook Brasil, Conrado Leister, a cumprir um bloqueio global das contas de investigados em outro inqu�rito, que mira financiamento de atos antidemocr�ticos. A medida foi adotada ap�s as redes sociais determinarem um bloqueio 'regional', no qual usu�rios brasileiros n�o conseguiam acessar os perfil do Brasil, mas eles continuavam ativos em outros pa�ses. � �poca, Moraes mandou as plataformas corrigirem a brecha, ampliando a multa imposta ao Facebook Brasil em caso de descumprimento e intimou Leister a cumprir a ordem sob pena de 'responsabiliza��o penal pessoal'.

Nos autos, o Facebook Brasil alega que n�o tem compet�ncia para cumprir as ordens decretadas pelo ministro e por outros ju�zes brasileiros que cobram o fornecimento de comunica��es entre usu�rios, visto que o controle t�cnico e jur�dico deste tipo de conte�do fica por conta do Facebook Inc, sediado nos Estados Unidos. A empresa brasileira explica que cuida apenas da presta��o de servi�os voltados � comercializa��o de espa�os publicit�rios e suporte de vendas.

"Diante do atual cen�rio e da recente decis�o do dia 10.11.2020, o Facebook Brasil se encontra diante de novas amea�as concretas em raz�o de tema objeto da presente ADC (A��o Direta de Constitucionalidade)", apontou a empresa brasileira.

O pedido foi apresentado em uma a��o sob relatoria de Gilmar Mendes que discute o Acordo de Assist�ncia Jur�dica M�tua (MLAT, na sigla em ingl�s) em rela��o � requisi��o de dados de usu�rios armazenados por empresas de tecnologia no exterior. Hoje, o acordo prev� que a solicita��es devem ser enviadas pelo Minist�rio da Justi�a ao Departament of Justice (DoJ) americano, que ent�o fica por conta de fazer a requisi��o dos dados � empresa, que os envia ao DoJ e, por fim, s�o repassados �s autoridades brasileiras.

Para o Facebook Brasil, ao fixar multas e intimar funcion�rios sob risco de responsabiliza��o penal, as decis�es judiciais pressionam a afiliada brasileira a cumprir ordens � margem do processo previsto pelo MLAT. Uma das teses em discuss�o � que as afiliadas brasileiras n�o podem ser responsabilizadas por descumprimento judicial caso n�o tenham o controle das informa��es solicitadas nas decis�es judiciais - para o Facebook Brasil, o entendimento deve ser estendido tamb�m aos funcion�rios brasileiros.

"Afinal, caso vencedora a tese exposta na presente ADC, ser� tamb�m reconhecido que funcion�rios de empresas brasileiras afiliadas a controladoras de dados sujeitas � jurisdi��o dos EUA n�o podem ser responsabilizados pessoalmente por eventual impossibilidade de cumprimento de ordem judicial de fornecimento desses dados sem observ�ncia do devido processo legal previsto no MLAT", afirmou o Facebook Brasil.


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