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Estado de Minas POL�TICA

Manifestantes que amea�aram ministro e violaram domiciliar t�m pris�o decretada

Eles s�o acusados de amea�a, inj�ria e difama��o contra Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal


26/11/2020 11:40 - atualizado 26/11/2020 12:21

(foto: rosineiCoutinho/SCO/STF)
(foto: rosineiCoutinho/SCO/STF)
A ju�za Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de S�o Paulo, decretou a pris�o preventiva do engenheiro Ant�nio Carlos Bronzeri, da Frente Brasileira Conservadora, e de Jurandir Pereira Alencar, manifestantes acusados de amea�a, inj�ria e difama��o contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A medida foi determinada em raz�o de a dupla ter violado regras da pris�o domiciliar, descumprindo ainda outras cautelares decretadas pela Justi�a federal paulista.

Antonio Carlos e Jurandir foram presos em flagrante no dia 2 de maio quando integravam um grupo de cerca de 20 manifestantes pr�-Bolsonaro que foi at� a frente do pr�dio onde Alexandre de Moraes tem resid�ncia, logo ap�s o ministro suspender a nomea��o de Alexandre Ramagem, diretor da Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia, para a chefia da Pol�cia Federal.

Com uso de um megafone, com carros parados na cal�ada cobertos com a bandeira do Brasil, os manifestantes xingavam Moraes e pediam para que ele descesse at� a rua. O ministro foi chamado de "comunista que n�o gosta de pol�cia" e que estava "com medo do Ramagem".

Jurandir e Ant�nio foram detidos na ocasi�o e depois liberados mediante aplica��o de medidas restritivas. No entanto, menos de 15 dias depois, a Justi�a teve de decretar a preventiva dos dois, tamb�m em raz�o do descumprimento de cautelares. Os dois foram presos em acampamento montado na Pra�a Abilio Soares, em frente � Assembleia Legislativa de S�o Paulo, por policiais infiltrados.

Posteriormente, no curso do processo, foi decretada a pris�o domiciliar dos acusados. Al�m disso, a Justi�a federal determinou que se abstivessem de se manifestar a respeito do ministro publicamente, seja por meios f�sicos ou virtuais, de forma escrita ou oral, enquanto durasse o processo, sob pena de decreta��o imediata de pris�o preventiva.

O ju�zo da 4ª Vara Federal Criminal determinou ent�o a cita��o dos r�us para o prosseguimento da a��o. No entanto, ap�s diferentes dilig�ncias nos endere�os e telefones informados, nenhum dos dois foi localizado.

Em raz�o das tentativas frustradas de contato com os r�us, o Minist�rio P�blico Federal pediu que fosse decretada pris�o preventiva por viola��o �s regras da pris�o domiciliar. Em sua manifesta��o, a Procuradoria ainda apontou que h� evid�ncias de que a dupla tem frequentado o acampamento nas proximidades da Assembleia Legislativa onde foi presa em maio - 'possivelmente tamb�m deixando de dar cumprimento � determina��o de se absterem de manifesta��o p�blica a respeito da v�tima, direta ou indiretamente'.

Segundo o MPF, a aplica��o de medidas cautelares e mesmo a decreta��o da pris�o domiciliar n�o foram suficientes para afastar os r�us de aglomera��es e locais p�blicos prop�cios � reitera��o de suas condutas delitivas, tampouco para tornar certa suas localiza��es, a fim de que venham a responder pelos delitos j� praticados.

Ao analisar o caso a ju�za Barbara de Lima Iseppi viu 'risco � aplica��o da lei penal' em raz�o do descumprimento das obriga��es impostas e decretou a pris�o preventiva dos r�us. A decis�o foi dada na sexta, 23.

"Do cotejo dos autos, verifica-se o descumprimento das decis�es judiciais por parte dos acusados, os quais inviabilizaram o andamento do processo por quase quatro meses exatamente em raz�o do fato de n�o se encontrarem em suas casas - quando cumprindo pris�es domiciliares", ressaltou a magistrada.

Al�m disso, a ju�za ainda ressaltou que diversas ocorr�ncias caracterizam 'risco � ordem p�blica' e apontou que o modus operandi dos acusados, 'apesar de n�o demonstrar periculosidade, expressa direta desconsidera��o � determina��o judicial imposta'.

"O descumprimento expresso e reiterado de medidas cautelares diversas � pris�o fixadas judicialmente revelam a inefici�ncia de medidas alternativas ao encarceramento para fazer cessar a atividade delitiva, evitar reitera��o e assegurar a ordem p�blica", frisou.

A defesa dos acusados j� apresentou pedido de revoga��o da pris�o preventiva, sendo que a solicita��o foi negada por Barbara nesta quarta, 25.

A ju�za refor�ou os fundamentos que a levaram decretar as preventivas, destacando que os r�us n�o foram encontrados nos endere�os que informaram � Justi�a federal quando a pris�o domiciliar foi decretada.

A magistrada ponderou que a 'controv�rsia' gerada em torno do local de resid�ncia dos r�us - sendo que a defesa alegou que a dupla est� residindo em acampamento pr�ximo � Alesp - 'nada mais � do que ato por estes criado com o fim de se furtarem � aplica��o da lei penal, al�m de causarem desordem ao andamento processual'.

"Nos termos da decis�o que decretou a pris�o preventiva, restou claro que ANT�NIO declarou residir na Rua Rio Grande do Sul, n. 163, Osasco/SP, enquanto JURANDIR disse residir na Rua Mariquinha Viana, n. 583, nesta Capital. Estes foram os endere�os utilizados para decretar a pris�o domiciliar, n�o havendo falar-se em domic�lio no acampamento situado na Rua Ab�lio Soares x Avenida Pedro �lvares Cabral, nº 1, Bairro Vila Mariana, S�o Paulo/SP, pois n�o se trata aqui de benef�cio, pelo qual os r�us podem escolher onde querem cumprir o decreto de pris�o domiciliar da forma que mais lhes conv�m, mas sim de medida privativa de liberdade cautelar".


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