
Eleitores de Itabira e Virgin�polis j� sabem quem ser�o os pr�ximos prefeitos. Nesta quarta-feira (25/11), desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiram os registros de candidatos mais votados. J� em S�o Gon�alo do Sapuca�, a popula��o ter� ainda que aguardar para saber quem ir� governar a cidade em 2021.
O candidato mais votado em Itabira, Marco Ant�nio Lage (PSB), teve 33.141 votos, ou 50,59%. Seu pedido de candidatura havia sido indeferido pelo juiz eleitoral em raz�o de n�o ter se desincompatibilizado de dois cargos – Diretor Coordenador no Instituto Minas Pela Paz (IMPP) e Consultor T�cnico Especializado na Cemig –, ent�o exercidos pelo pol�tico, dentro do prazo estabelecido em lei. Isso configuraria a inelegibilidade.
O tribunal entendeu, em vota��o un�nime, que no caso do IMMP sequer era necess�rio o afastamento e, em rela��o ao cargo exercido na Cemig, a sua sa�da ocorreu tr�s meses antes do pleito, como exigido pela lei. O relator do processo � o juiz Itelmar Raydan.
No caso de Virgin�polis, o registro da candidatura de Boby Le�o (PDT) havia sido indeferido pelo juiz eleitoral porque foi considerado ineleg�vel em raz�o da cassa��o do seu mandato de prefeito pela C�mara dos Vereadores em maio de 2019. Boby Le�o recebeu 3.580 votos (62,99%).
O TRE, por quatro votos a tr�s (o presidente proferiu o voto de desempate), decidiu que n�o restou configurada a inelegibilidade prevista, pois n�o ficou demonstrado que houve infring�ncia � Lei Org�nica do munic�pio, como exige a norma legal.
Nos termos do voto proferido pela relatora do processo, ju�za Patr�cia Henriques, o “recorrente teve o mandato de prefeito cassado em 10/5/2019 pela pr�tica de infra��es pol�tico-administrativas tipificadas nos incisos VII, VIII e X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.”(...) “A decis�o da C�mara de Vereadores foi fundamentada t�o somente no mencionado Decreto-Lei nº 201/67, sem qualquer men��o � viola��o de dispositivos da Lei Org�nica Municipal”.
Em raz�o disso, concluiu a ju�za: “A LC nº 64/90 n�o incluiu, no rol de inelegibilidades, a cassa��o do mandato por infring�ncia a dispositivo do Decreto-Lei nº 201/67 sendo, portanto, vedada a interpreta��o extensiva da norma para que a cassa��o fundamentada apenas nesta norma possa gerar a inelegibilidade do prefeito cassado”.
S�o Gon�alo do Sapuca�
Em S�o Gon�alo do Sapuca�, Eloi Radin (PSB) teve seu registro indeferido pelo juiz eleitoral porque foi considerado ineleg�vel em raz�o de condena��o, pela justi�a estadual, por improbidade administrativa.
Por unanimidade, a senten�a foi mantida, pois, de acordo com o relator, desembargador Maur�cio Torres Soares, a incid�ncia da hip�tese de inelegibilidade “exige a condena��o � suspens�o de direitos pol�ticos decorrente da pr�tica de ato doloso de improbidade administrativa que importe, cumulativamente, em les�o ao patrim�nio p�blico e em enriquecimento il�cito”.
No caso em julgamento, “extrai-se da decis�o que a condena��o decorreu de ato doloso que importou, cumulativamente, em dano ao er�rio e enriquecimento il�cito, atraindo a incid�ncia da hip�tese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, al�nea “L”, da LC nº 64/1990”.
Com a manuten��o do indeferimento da candidatura, os 6.718 votos (48,48% dos votos v�lidos) recebidos por Radin permanecem com a informa��o de que se encontram “anulados sub judice”, at� que haja decis�o final no processo de registro. E a diploma��o tamb�m fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura. Se mantido o seu indeferimento, os votos ser�o anulados. O candidato ainda pode recorrer da decis�o.