
Em seu voto, C�rmen afirma que a escolha de ter ou n�o um perfil nas redes � do presidente, mas uma vez criada a conta, pelo seu 'desempenho estatal', Bolsonaro n�o pode escolher quais cidad�os podem se manifestar sobre suas publica��es. Para a ministra, a condi��o do presidente 'n�o permite o afastamento de seus atos postados e publicados na condi��o de representante de todos os brasileiros'.
"O presidente da Rep�blica pode manifestar-se legitimamente, de forma p�blica e escrita como tem feito aproveitando-se das tecnologias dispon�veis. Mas n�o pode, por ser ileg�timo, excluir daquela �gora virtual o cidad�o que n�o o adule, agrade ou lhe seja favor�vel, por ato de voluntarismo antirrepublicano", afirmou C�rmen.
"Ao excluir cidad�o do Twitter e selecionar, assim, os cidad�os aos quais permite a atividade pol�tica de ter ci�ncia de seus atos, opini�es e pr�ticas e negar a manifesta��o leg�tima do exclu�do, opta a autoridade por dirigir-se (..) apenas a grupos ou pessoas que lhe sejam favor�veis, contrariamente ao princ�pio constitucional da Rep�blica e da Democracia", completou.
A ministra aponta ainda que, por ser figura politicamente exposta e com responsabilidade estatal, Bolsonaro n�o se distancia de suas fun��es nas redes sociais, menos ainda quando utiliza seus perfis para tratar de quest�es inerentes ao exerc�cio pol�tico.
"Representante n�o pode se esconder do representado, menos ainda, numa Rep�blica, excluindo da �gora virtual republicana o rep�blico que n�o seja do seu agrado ou interesse", frisou C�rmen L�cia.
Esta � a segunda a��o em julgamento sobre o bloqueio imposto por Bolsonaro a cr�ticos do governo nas redes sociais. Na semana passada, o plen�rio virtual da Corte se debru�ou sobre um processo envolvendo o Instagram, na qual Bolsonaro bloqueou um advogado que fez um coment�rio contra o governo em uma publica��o. Naquele caso, o relator � o ministro Marco Aur�lio Mello, que tamb�m votou para mandar Bolsonaro desbloquear seguidores.
No voto, o decano afirmou que o presidente n�o pode exercer o 'papel de censor', visto que sua conta nas redes sociais n�o se limita a publicar informa��es pessoais. "Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunica��o de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atua��o em rede social de acesso p�blico, na qual veiculado conte�do de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado - Presidente da Rep�blica -, revela ato administrativo praticado no exerc�cio do Poder P�blico", afirmou Mello.
O julgamento foi interrompido ap�s pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que dever� levar o caso para o plen�rio f�sico da Corte. N�o h�, por�m, data para isso ocorrer.
As posi��es de C�rmen L�cia e Marco Aur�lio para mandar Bolsonaro desbloquear usu�rios divergem da posi��o do procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras. Na vis�o do PGR, os perfis de Bolsonaro s�o pessoais e, por isso, n�o est�o submetidos �s normas da administra��o p�blica. Em tr�s pareceres sobre o tema, Aras defendeu o direito de Bolsonaro em bloquear usu�rios nas redes sociais.