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Estado de Minas Justi�a

Kassio Nunes vota contra inj�ria racial ser racismo


03/12/2020 04:00

''Sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, entendo que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto a condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos'' - Kassio Nunes, ministro do STF(foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF %u2013 2/12/20 )
''Sem desconsiderar a gravidade do delito de inj�ria racial, entendo que n�o � poss�vel t�-lo como crime de racismo, porquanto a condutas destes crimes tutelam bens jur�dicos distintos'' - Kassio Nunes, ministro do STF (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF %u2013 2/12/20 )
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a equipara��o do crime de inj�ria racial ao racismo para fins de imprescritibilidade. O julgamento teve continuidade na sess�o de ontem da Corte, mas foi interrompido por um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, por parte do ministro Alexandre de Moraes e n�o tem prazo para ser retomado. Est� em debate o caso de uma moradora de Bras�lia que ofendeu a frentista de um posto de gasolina.

De acordo com o processo, a mulher de 79 anos, moradora da Asa Norte, parou para abastecer o ve�culo e tentou pagar o servi�o com cheque, em 2012. No entanto, foi informada pela funcion�ria do posto que este tipo de pagamento n�o era aceito no estabelecimento. Irritada, a cliente desferiu palavras ofensivas contra a trabalhadora. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, disse a acusada. No ano seguinte, ela foi condenada a um ano de pris�o. A defesa da idosa sustenta que o Estado perdeu o direito de punir, tendo em vista que o fato ocorreu h� oito anos.

O Supremo julgar se a inj�ria racial � uma forma de racismo, o que faria com que se enquadrasse em crime imprescrit�vel e inafian��vel. Desta forma, a acusada poderia ser punida ainda hoje. Ao votar, o ministro Nunes Marques divergiu do relator, o ministro Edson Fachin, e entendeu que as pr�ticas apontadas se tratam de crimes distintos. “Sem desconsiderar a gravidade do delito de inj�ria racial, entendo que n�o � poss�vel t�-lo como crime de racismo, porquanto a condutas destes crimes tutelam bens jur�dicos distintos. � que no crime de inj�ria, o bem jur�dico protegido � a honra subjetiva e a conduta ofensiva se dirige � les�o dela. J� nos crimes de racismo, o bem jur�dico penal tutelado � a dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independente de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional,” disse.

Ele entendeu que a lei que trata do crime de inj�ria racial s� pode ser modificada pelo Congresso Nacional. De qualquer forma, para o magistrado, a lei penal n�o pode ser modificada para prejudicar o r�u, e a idosa tem direito a prescri��o. “N�o vejo como interpretar-se extensivamente uma exce��o feita pelo Constituinte origin�rio ao instituto da prescri��o com base em uma preocupa��o da sociedade brasileira. A gravidade do delito n�o pode servir para que Judici�rio amplie as hip�teses de imprescritibilidade previstas pelo legislador ou altere prazos previstos na lei penal”, completou.

Vistas


Depois do voto de Nunes, Alexandre de Moraes pediu vista dos autos. O ministro disse que, apesar de divergentes, tanto o voto do relator quanto o de Marques foram substanciosos – e que, diante disso, precisaria de mais tempo para analisar o processo. Ele n�o tem prazo para liberar o processo de volta � pauta. O processo chegou ao STF em 2018 e estava liberado para pauta desde setembro. Em 6 de novembro, Fachin alertou o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, para que fosse dada prioridade � mat�ria. A inclus�o na pauta, por�m, s� ocorreu ap�s o assassinato de Jo�o Alberto Freitas, homem negro espancado at� a morte por dois seguran�as brancos em um supermercado da rede Carrefour, em Porto Alegre.

Na semana passada, quando o julgamento teve in�cio, Fachin disse que a pr�tica da inj�ria racial torna a discrimina��o sistem�tica, sendo, portanto, “uma forma de realizar o racismo”. Para o ministro, atribuir “valor negativo” a algu�m em raz�o de sua ra�a � uma maneira de perpetrar o racismo estrutural. Sendo assim, os dois crimes devem ser equiparados. A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) se manifestou no sentido de considerar imprescrit�vel a inj�ria racial. “Quem ofende n�o sente, mas quem � ofendido nunca mais esquece, pelo que a imprescritibilidade cria lembran�a no ofensor”, escreveu o subprocurador-geral Juliano Baiocchi. (Com ag�ncias)




Fellipe Sampaio/SCO/STF – 2/12/20


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