O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a homologa��o de um acordo de colabora��o premiada firmado em 2004 entre o doleiro Alberto Youssef e o Minist�rio P�blico do Estado do Paran� (MP-PR), em investiga��es relativas a remessas ilegais de dinheiro para o exterior pelo sistema financeiro p�blico brasileiro. A decis�o foi dada a pedido da defesa do doleiro, que buscava suspender decis�o do Tribunal de Justi�a do Estado que rescindiu o acordo.
Na reclama��o ao Supremo, os advogados de Youssef alegavam usurpa��o � compet�ncia do Supremo e afronta � decis�o do ministro Teori Zavascki, que homologou dela��o fechada com a Procuradoria-Geral da Rep�blica.
Segundo os advogados, Yousseff celebrou tr�s acordos: o primeiro, em 2003, perante o Ju�zo da 13� Vara Federal de Curitiba; o segundo, vinculado ao anterior, homologado pelo Ju�zo da 4� Vara Criminal de Londrina (PR) em 2004; e o terceiro, fechado com a Procuradoria-Geral da Rep�blica no �mbito da Opera��o Lava Jato, homologado pelo STF em 2014.
A defesa aponta ainda que Yousseff foi condenado pelo Ju�zo da 13� Vara Federal de Curitiba e que, em abril de 2018, a Justi�a estadual rescindiu o acordo de colabora��o celebrado junto ao Minist�rio P�blico Estadual, com fundamento nessa senten�a condenat�ria, em decis�o confirmada pelo TJ-PR.
Nessa linha, os advogados do doleiro argumentam que a condena��o criminal se deu em a��o penal na qual Yousseff teria figurado como colaborador, e que o caso estaria 'expressamente inclu�do no rol daqueles abarcados pelo acordo de colabora��o homologado pelo Supremo Tribunal Federal'. Segundo a defesa, o acordo firmado com a PGR alcan�a 'al�m dos fatos investigados na denominada Opera��o Lava Jato aqueles contemplados no primeiro Acordo de Colabora��o Premiada, mais especificamente fatos relacionados ao Banco do Estado do Paran� e � atividade de Alberto Youssef no mercado de c�mbio paralelo, no caso denominado Banestado'.
"A efetiva colabora��o com a Justi�a (de Yousseff), reconhecida na senten�a do Ju�zo da 13� Vara Federal, n�o deve produzir efeitos prejudiciais ao reclamante, sobretudo pela expressa ren�ncia ao seu direito constitucional ao sil�ncio e � n�o autoincrimina��o", defenderam os advogados.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin destacou o 'amplo alcance e extens�o' do acordo fechado entre o doleiro e a PGR, conforme a decis�o de Teori que registrou: "homologo o 'Termo de Colabora��o Premiada' de fls. 3-19 com a ressalva acima indicada, a fim de que produza seus jur�dicos e legais efeitos perante qualquer ju�zo ou tribunal nacional, nos termos da Lei 12.850/2013". Al�m disso, o ministro frisou que 'investiga��es pret�ritas' foram efetivamente consideradas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica na proposta de acordo de colabora��o, principalmente aqueles processados no �mbito do Ju�zo da 13� Vara Federal de Curitiba.
"� luz desse quadro, num ju�zo de cogni��o sum�ria, pr�prio desta espec�fica fase processual, depreendo a presen�a cumulativa da plausibilidade jur�dica (fumus boni juris) e da possibilidade de les�o irrepar�vel ou de dif�cil repara��o (periculum in mora), haja vista a aparente inobserv�ncia, por parte da autoridade reclamada, das cl�usulas aven�adas no acordo de colabora��o homologado perante o Supremo Tribunal Federal; assomada, ainda, ao fundado receio de que, com a retomada da respectiva a��o penal em curso no Ju�zo da 4� Vara Criminal de Londrina/PR, advenha a prola��o de senten�a penal condenat�ria", decidiu Fachin.
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