A Lava Jato Rio denunciou nesta sexta, 18, o advogado Ant�nio Augusto Lopes Figueiredo Basto por cobran�a e recebimento de suposta 'taxa de prote��o' a doleiros investigados no Pa�s, como Vinicius Claret, o 'Juca Bala', e Cl�udio Barbosa, o 'Tony'. Al�m de Basto, foram denunciados o seu s�cio, Lu�s Gustavo Flores, o empres�rio Enrico Vieira Machado e os doleiros Marco Ant�nio Cursini e Dario Messer, o 'doleiro dos doleiros'.
Figueiredo Basto, criminalista h�bil, se notabilizou como um dos pioneiros dos acordos de dela��o premiada no Pa�s. Com escrit�rio instalado h� d�cadas em Curitiba, territ�rio e origem da Lava Jato, ele assumiu a defesa de doleiros tradicionais e com larga �rea de atua��o, como Alberto Youssef - desde o caso Banestado, emblem�tico processo penal sobre evas�o de 30 bilh�es de d�lares conduzido nos anos 1990 pelo ent�o juiz federal S�rgio Moro. No �mbito da pr�pria Lava Jato, Youssef tamb�m fechou pacto de dela��o.
A den�ncia contra o criminalista deriva das opera��es Calicute, Efici�ncia, Hic et Ubique e C�mbio, Desligo, que miraram o esquema de doleiros envolvendo S�rgio Cabral. As dela��es de Juca Bala e Tony tamb�m foram citadas pela for�a-tarefa. Segundo os doleiros, Figueiredo Basto e seu s�cio, Lu�s Gustavo Flores, cobravam uma taxa de 50 mil d�lares mensais aos advogados para garantir 'prote��o' em poss�veis investiga��es do Minist�rio P�blico Federal e da Pol�cia Federal.
Os pagamentos teriam sido intermediados pelo doleiro dos doleiros, Dario Messer, entre setembro de 2006 e mar�o de 2013, totalizando US$ 3,9 milh�es (cerca de R$ 19 milh�es).
Os pagamentos eram repassados sob a promessa de 'evitar a autua��o das autoridades' com o pagamento de propinas a servidores p�blicos. No entanto, a for�a-tarefa descobriu que o montante era usado pelos advogados em benef�cio pr�prio e ficava guardado em uma conta na Su��a registrada no nome da offshore Big Pluto Universal, controlada por Figueiredo Basto e Lu�s Gustavo Flores.
Tanto Juca Bala quanto Tony admitiram � for�a-tarefa que n�o acreditavam na promessa de prote��o vendida pelos advogados e que consideravam o esquema uma forma de 'ludibriar' Dario Messer. "Claudio Barbosa (Tony), por exemplo, afirmou que 'embora houvesse uma promessa de prote��o, a fim de que seus endere�os n�o fossem inclu�dos, em caso de opera��es da Pol�cia Federal, ou de que fossem informados previamente sobre isso, tem a impress�o de que o que havia se assemelhava mais a uma extors�o, uma 'venda de fuma�a'", apontou a Lava Jato.
O montante era enviado ao exterior por Marco Ant�nio Cursini em opera��es de d�lar-cabo - opera��es de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro pede ao cliente que deposite o valor em reais em sua conta para transferir, a partir de outra conta no exterior, o valor convertido. O mecanismo burla os controles de fiscaliza��o financeira.
Segundo a for�a-tarefa, entre 2008 e 2012 foram praticados 35 atos de lavagem de dinheiro no esquema. A partir de 2013, com mudan�as na legisla��o internacional e maior esfor�o de compliance dos bancos su��os, o dinheiro mudou de rota e voltou ao Brasil por meio de opera��es d�lar-cabo investido. Ao todo, a Lava Jato estima que 3,5 milh�es de d�lares tenham sido lavados, o que corresponde a cerca de R$ 17,8 milh�es.
A Procuradoria aponta que o pr�prio Cursini, doleiro que operacionalizava o esquema, tamb�m foi v�tima de crimes cometidos pelos advogados. Segundo a Lava Jato, Figueiredo Basto e Lu�s Gustavo Flores receberam 400 mil d�lares para impedir a convoca��o do doleiro para depor em uma CPI. Apesar de alegarem que o repasse seria destinado a agentes p�blicos, o dinheiro permaneceu na conta na Su��a dos advogados.
Durante depoimento, Figueiredo Basto e Lu�s Gustavo Flores admitiram a conta no exterior e os pagamentos depositados, mas afirmaram que se tratavam de pagamentos por honor�rios advocat�cios. Eles n�o revelaram quem pagou pelos dep�sitos.
COM A PALAVRA, OS DENUNCIADOS
At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem buscou contato com a defesa dos denunciados, mas sem sucesso. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.
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