O procurador-geral da Rep�blica Augusto Aras recorreu nesta sexta, 18, da liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que mandou para a pris�o domiciliar todos os presos do semiaberto que s�o do grupo de risco da covid-19 e que estavam em cadeias lotadas. Para o PGR, a decis�o contraria o princ�pio da individualiza��o da pena e traz riscos � popula��o.
Fachin atendeu habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria P�blica da Uni�o, determinado que os tribunais de Justi�a do Pa�s analisassem os casos individualmente que seriam contemplados pela medida. O ministro frisou que n�o se tratava de soltura autom�tica, visto que cada preso deveria comprovar ser do grupo de risco, estar em uma unidade que tenha registrado um caso de covid-19, esteja com sobrelota��o ou n�o adote as medidas sanit�rias.
O ministro afirmou que os ju�zes podem negar a pris�o domiciliar ou liberdade provis�ria caso n�o sejam comprovados os requisitos fixados pela sua decis�o.
Para Aras, no entanto, a medida viola o princ�pio da individualidade da pena e n�o garante que os presos estar�o mais seguros em casa do que na pris�o.
"Os pedidos de soltura ou progress�o de regime h�o de ser analisados de forma individual, sem f�rmulas ou regras generalizantes, como pretende a DPU, sob pena de viola��o ao princ�pio da individualiza��o da pena", anotou o PGR. "Ademais, n�o h� como assegurar que os apenados eventualmente liberados mediante a��es coletivas respeitar�o as recomenda��es gerais voltadas para a preven��o da dissemina��o do v�rus, como isolamento social e uso de m�scara de prote��o facial".
Audi�ncia de cust�dia
Aras tamb�m recorreu de outra decis�o de Fachin, que determinou a realiza��o de audi�ncias de cust�dias para todos os tipos de modalidade prisionais, e n�o apenas as pris�es em flagrante.
Para o PGR, a medida � desnecess�ria pois em casos de pris�o determinada por um juiz em decis�o fundamentada e com mandado, o magistrado j� avaliou o caso anteriormente. O que difere da pris�o em flagrante, quando n�o h� nem an�lise pret�rita do caso e nem mandado de pris�o. Aras relembra ainda que a Corte j� decidiu que a pris�o preventiva sem audi�ncia de cust�dia � legal.
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