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Estado de Minas POL�TICA

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa


20/12/2020 12:04

�s v�speras do recesso do Judici�rio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste s�bado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decis�o evita que a san��o de inelegibilidade dada a condenados pol�ticos ultrapasse o prazo de oito anos ap�s a condena��o. Essa decis�o vale para condenados por �rg�o judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decis�es que n�o cabem mais recursos.

Em sua decis�o, o ministro suspendeu a express�o "ap�s o cumprimento da pena", que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos.

Marques foi o relator sorteado da a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramita��o do processo.

Segundo o despacho do ministro, a decis�o vale apenas para as elei��es deste ano, que ainda est�o pendentes de an�lise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, f� p�blica, administra��o p�blica, sistema financeiro, meio ambiente e sa�de p�blica, entre outros.

"Em face do exposto, defiro o pedido de suspens�o da express�o ap�s o cumprimento da pena, contida na al�nea e do inciso I do art. 1� da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, t�o somente aos processos de registro de candidatura das elei��es de 2020 ainda pendentes de aprecia��o, inclusive no �mbito do TSE e do STF", decidiu o ministro.

No pedido ajuizado, o PDT destaca que n�o tem a inten��o de questionar o m�rito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de tr�s anos. De acordo com dados do TSE, nas elei��es municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspens�o do trecho impactaria menos candidaturas do que o n�mero total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro.

"O que se busca por meio da presente a��o direta � precisamente a declara��o de inconstitucionalidade, com redu��o de texto, da express�o normativa cuja interpreta��o tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramita��o processual - entre a condena��o por �rg�o colegiado e o tr�nsito em julgado", justificou o partido.


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