O vice-procurador-geral da Rep�blica, Humberto Jacques de Medeiros, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decis�o do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa e livrou o caminho de pol�ticos que concorreram nas elei��es municipais de 2020, mas tiveram o registro barrado pela Justi�a Eleitoral devido � legisla��o.
O recurso foi encaminhado para an�lise do presidente do STF, Luiz Fux, que pode derrubar a decis�o de Nunes Marques durante o recesso do Judici�rio, iniciado no �ltimo domingo, 20. O tribunal s� retoma regularmente as atividades em fevereiro.
A decis�o de Nunes Marques foi duramente criticada por integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros ouvidos pelo Estad�o avaliam que a determina��o do magistrado � um "absurdo" e "relativiza regras j� confirmadas pelo pr�prio STF".
Jacques aponta uma s�rie de obst�culos jur�dicos que justificam a derrubada da liminar de Nunes Marques, entre eles a regra constitucional da anualidade eleitoral", prevista na Constitui��o, que prev� que a "a lei que alterar o processo eleitoral entrar� em vigor na data de sua publica��o, n�o se aplicando � elei��o que ocorra at� um ano da data de sua vig�ncia".
"O segundo obst�culo jur�dico � decis�o monocr�tica ora questionada consiste na clara reda��o do enunciado no 61 da S�mula do Tribunal Superior Eleitoral: "[o] prazo concernente � hip�tese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, e, da LC no 64/90 projeta-se por oito anos ap�s o cumprimento da pena , seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa", apontou Jacques.
Para Jacques, a decis�o do ministro tamb�m levou � quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, j� que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de an�lise no TSE e no STF.
"Consequentemente, a decis�o criou, no �ltimo dia do calend�rio forense, dois regimes jur�dicos distintos numa mesma elei��o, mantendo a aplica��o do enunciado no 61 da S�mula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura j� se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discr�men, em preju�zo ao livre exerc�cio do voto popular", criticou o n�mero 2 da PGR.
A decis�o de Nunes Marques foi proferida no s�bado, 19, �s v�speras do recesso, e considerou inconstitucional um trecho da legisla��o que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem ineleg�veis por mais oito anos, ap�s o cumprimento das penas.
A a��o foi proposta pelo PDT h� apenas cinco dias, contra um trecho da Lei da Ficha Limpa, que antecipou o momento em que pol�ticos devem ficar ineleg�veis. Antes da lei, essa puni��o s� come�ava a valer ap�s o esgotamento de todos os recursos contra a senten�a por certos crimes (contra a administra��o p�blica, o patrim�nio p�blico, o meio ambiente ou a sa�de p�blica, bem como pelos crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organiza��o criminosa).
Com a lei, a puni��o come�ou imediatamente ap�s a condena��o em segunda inst�ncia e atravessa todo o per�odo que vai da condena��o at� oito anos depois do cumprimento.
A decis�o de Nunes Marques valer� especificamente para os pol�ticos que ainda est�o com o processo de registro de candidatura de 2020 pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo. � o caso, por exemplo, do prefeito eleito de Bom Jesus de Goi�s, Adair Henriques (DEM), que teve o registro barrado pelo TSE. Condenado por delito contra o patrim�nio p�blico em segunda inst�ncia em setembro de 2009, ele teve o registro eleitoral para 2020 autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas, no TSE, perdeu.
De acordo com o voto do ministro Edson Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir de 6 de maio de 2015, data em que foi finalizado o cumprimento da pena aplicada a Adair. O fundamento da decis�o � exatamente o trecho da Lei da Ficha Limpa que, agora, o ministro Kassio Nunes Marques declarou inconstitucional.
A principal cr�tica, no meio jur�dico eleitoral, � que a decis�o modifica as regras da elei��o de 2020 ap�s a realiza��o. A situa��o � incomum. Normalmente, as regras eleitorais s� podem ser alteradas faltando um ano para a popula��o ir �s urnas. Leis aprovadas pelo Congresso em um prazo de menos de um ano para uma elei��o, por exemplo, s� valer�o para a seguinte.
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