
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Nivaldo Donizete Muniz (PSDB), prefeito eleito de Campestre, cidade localizada no Sul de Minas, e determinou a realiza��o de novas elei��es no munic�pio. Essa foi a segunda de senten�a durante o processo.
Na primeira inst�ncia, o juiz da 222ª ZE julgou procedente a impugna��o apresentada pelo Minist�rio P�blico e indeferiu o registro de Nivaldo por ele ter sido condenado por improbidade administrativa, na A��o Civil P�blica, que trata de fraude na desapropria��o de im�veis para constru��o de uma avenida.
O magistrado entendeu que estavam configurados os requisitos para a condi��o de inelegibilidade – decis�o com tr�nsito em julgado ou proferida por �rg�o judicial colegiado; decorrida de ato doloso; que o ato tenha causado, concomitantemente, les�o ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito.
Nivaldo apresentou recurso ao TRE e, em 19 de novembro, a Corte Eleitoral deu provimento ao recurso para reverter a decis�o da inst�ncia anterior e deferir o registro de candidatura. Por 5 votos a 1, a Corte Eleitoral entendeu que “a decis�o da Justi�a comum n�o apresenta qualquer condena��o ou men��o a atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento il�cito, cuja previs�o se encontra no art. 9º da Lei 8.429/92”. Com isso, deliberou que n�o estariam configurados todos os requisitos para a incid�ncia da causa de inelegibilidade.
O Minist�rio P�blico recorreu ao TSE, que reformou o ac�rd�o do TRE e restabeleceu o indeferimento do registro de candidatura de Nivaldo Donizete Muniz. No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, “cabe � Justi�a Eleitoral a verifica��o dos requisitos para incid�ncia da inelegibilidade da al�nea l a partir da base f�tico-jur�dica descrita no ac�rd�o da Justi�a Comum, ainda que, na parte dispositiva desse decisum, n�o haja a condena��o fundada nos arts. 9º (enriquecimento il�cito) e 10 (les�o ao Er�rio) da Lei nº 8.429/92”.
O voto do relator, ministro Tarc�sio Vieira, destaca que “n�o h� como se afastar a ocorr�ncia do enriquecimento il�cito de terceiro, ante a evidente vantagem indevida consentida pelo ora candidato, o que imp�e o indeferimento de seu registro ao cargo de prefeito do Munic�pio de Campestre/MG. Por fim, o indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convoca��o imediata de novas elei��es diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Munic�pio de Campestre/MG, nos termos do art. 224, § 3º, do C�digo Eleitoral”.
Nivaldo obteve 6.566 votos (52,18% dos votos v�lidos), que, com a decis�o do TSE, foram anulados. A data da nova elei��o no munic�pio dever� ser marcada pelo TRE, por meio de resolu��o a ser aprovada pela Corte Eleitoral mineira. A Corte est� em recesso e retoma as sess�es de julgamento em 21 de janeiro de 2021.
De 1º de janeiro at� a realiza��o do pleito, o presidente da C�mara Municipal de Campestre ficar� � frente da Prefeitura.