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Estado de Minas EM MINAS

Candidato impugnado comemora ap�s ministro alterar a Lei da Ficha Limpa

Eleitores do candidato a prefeito Roberto do Juca, em Lamim (MG), soltaram fogos e fizeram buzina�o ap�s suspens�o


21/12/2020 19:27 - atualizado 21/12/2020 20:00

Eleitores fazem carreata para comemorar a possível posse do candidato a prefeito Roberto do Juca(foto: foto/reprodução)
Eleitores fazem carreata para comemorar a poss�vel posse do candidato a prefeito Roberto do Juca (foto: foto/reprodu��o)
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),  suspendeu, por meio de liminar, no �ltimo s�bado (19), um trecho da Lei da Ficha Limpa - em que a inelegibilidade de oito anos come�a ap�s o cumprimento da pena. Dessa forma, com a candidatura sub judice, o candidato a prefeito mais votado de Lamim, na Zona da Mata mineira, Roberto do Juca (PP), e seus correligion�rios festejaram a decis�o, no domingo � noite, com carreata e fogos pela cidade.
 
Conforme a lei Ficha Limpa, se uma pessoa � condenada, por exemplo, a 10 anos de pris�o e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, este per�odo passa a ser contado s� depois que ela cumprir a pena. Por�m, de acordo com a liminar do ministro Nunes, a pessoa j� poder� ser eleg�vel assim que terminar de cumprir a pena de oito anos - a partir da data da condena��o. 

Roberto Savio Nogueira Reis, mais conhecido como Roberto do Juca, disputou as Elei��es 2020 com seu candidato a vice-prefeito Gege Bandeira (PL). Por�m, mesmo com o recebimento da maioria dos votos v�lidos - 57,66% (1.712 votos), o Tribunal de Superior Eleitoral (TSE) declarou como ‘n�o eleito’. Isso porque sua candidatura estava sub judice, devido a um processo de crime ambiental, de 2008 e, em 13 de dezembro de 2013, a extin��o da punibilidade foi declarada pelo ju�zo da execu��o penal. 

Portanto, se levar em considera��o a extin��o de punibilidade para o ano de 2008, o candidato Roberto do Juca estaria eleg�vel para o pleito municipal de 2021. 

A medida cautelar do ministro Nunes ainda vai ao plen�rio da Corte.


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