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Estado de Minas POL�TICA

Presidente do STJ mant�m preso vereador acusado de envolvimento com jogo do bicho


04/01/2021 11:16

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) negou revogar a pris�o preventiva do vereador do munic�pio de Arapongas (PR) Osvaldo Alves dos Santos. Detido desde 18 de dezembro, o parlamentar foi denunciado pelos delitos de "jogo do bicho" e lavagem de dinheiro.

Segundo o Minist�rio P�blico do Paran�, o esquema il�cito milion�rio sob suspeita envolveria grande n�mero de pessoas, sendo que o vereador teria dissuadido funcion�rios p�blicos para que lhe ajudassem a burlar investiga��es anteriores. Ele possuiria afinidade com jogos de azar desde 1990, conforme dados de sua folha de antecedentes criminais. As informa��es foram divulgadas pelo STJ.

Ao negar o pedido de revoga��o da pris�o em primeira inst�ncia, a ju�za da origem destacou as "alt�ssimas quantias que eram recolhidas diariamente em favor do acusado, assim como as que seus associados recebiam".

Para a magistrada, � importante manter a pris�o do acusado para a garantia da ordem p�blica, pois h� risco � instru��o criminal com sua soltura. A posi��o foi mantida pelo desembargador relator no TJ-PR, em an�lise do pedido de liminar.

No STJ, a defesa sustentou que a pris�o foi motivada por presun��es descabidas, devendo ser aplicadas medidas cautelares diversas, uma vez que o vereador � idoso (66 anos), hipertenso e tem outras doen�as que o colocam no grupo de risco para covid-19. Os advogados tamb�m sustentaram que as infra��es penais pelas quais o denunciado responde t�m natureza econ�mica e n�o s�o praticadas mediante emprego de viol�ncia ou grave amea�a.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ n�o constatou a ocorr�ncia de constrangimento ilegal que justificasse a concess�o de liberdade do acusado antes da an�lise do m�rito do habeas corpus pelo TJ-PR. "Na decis�o que indeferiu a liminar no HC interposto perante o TJPR, ficou expressamente consignado que a pandemia, por si s�, n�o � motivo para afastar a pris�o cautelar e que a an�lise dos demais pedidos demandam an�lise probat�ria, que ingressa no m�rito do pedido", concluiu o ministro.


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