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Estado de Minas POL�TICA

Lewandowski intima juiz que negou acesso a mensagens da Opera��o Spoofing a Lula

Juiz plantonista descumpriu a decis�o com base na resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a que define as mat�rias a serem apreciadas durante o plant�o judicial


04/01/2021 18:16 - atualizado 04/01/2021 20:29

Lewandowski emitiu despacho nesta segunda-feira ao juiz(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Lewandowski emitiu despacho nesta segunda-feira ao juiz (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta segunda-feira, 4, o juiz Waldemar Cl�udio de Carvalho, respons�vel pelo plant�o judici�rio da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a cumprir a ordem para compartilhar com a defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) as mensagens obtidas na Opera��o Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro S�rgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 

 


"� vista da �ntegra da decis�o juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cl�udio de Carvalho, que responde pelo plant�o judici�rio da 10a Vara Federal Criminal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decis�es proferidas por este Relator mediante oficial de justi�a", diz o despacho.

Na quinta-feira, 31, o ministro j� havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado Cristiano Zanin, respons�vel pela defesa do petista, acusou a imposi��o de 'dificuldades' pelo ju�zo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) para manifesta��o. Na ocasi�o, o ministro observou que o comando � 'expresso' e n�o cabe submet�-lo ao 'escrut�nio' da Procuradoria.

O juiz plantonista descumpriu a decis�o com base na resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que define as mat�rias a serem apreciadas durante o plant�o judicial. "N�o conhe�o do pedido formulado nos autos, por n�o se tratar de mat�ria pass�vel de ser apreciada em regime de plant�o, porquanto n�o demonstrada a urg�ncia ou excepcionalidade necess�ria a justificar a subtra��o da an�lise da quest�o pelo ju�zo natural da casa", escreveu o magistrado ao negar o acesso.

Nos termos da decis�o de Lewandowski, a defesa de Lula s� poder� ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito, direta ou indiretamente\, bem assim as que tenham rela��o com investiga��es e a��es penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdi��o, ainda que estrangeira'.


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