
A a��o foi movida pelos vereadores Anisinho (PTB), Viviane Matos (DEM) e Claudinho Valle (Progressistas). Eles alegam que foram registradas tr�s chapas para os cargos da Mesa Diretora. A primeira foi composta pelos seguintes parlamentares: �lvaro Azevedo (Avante), Dan�bio (Cidadania) e Juliana Sales (Cidadania). Fizeram parte da segunda: Jos� Carlos de Oliveira (PSL), Tiago Tito (PSD) e Zelino (Progressistas). A terceira e �ltima chapa foi composta pelos impetrantes da a��o.
No primeiro turno, de acordo com a a��o, a primeira e a terceira chapas obtiveram cinco votos cada, enquanto a segunda n�o foi lembrada. A casa possui 10 parlamentares. Os autores disseram que no segundo turno deveriam participar apenas as duas chapas mais votadas, de acordo com o Regimento Interno da C�mara. Apesar disso, foi decidido que as tr�s chapas concorreriam novamente.
No segundo turno, a segunda e terceira chapas empataram com cinco votos. Pela terceira ter o vereador mais idoso da casa, que � Jos� Carlos de Oliveira, mais conhecido como Boi, com 66 anos, a vereadora Juliana Ellen declarou o trio vencedor.
Com isso, os integrantes da terceira chapa pediram que a liminar anulasse os votos recebidos pela segunda, no segundo turno, e que o trio autor do processo fosse empossado. Uma nova vota��o tamb�m foi pedida, com a disputa entre a terceira e a primeira, tendo como base os resultados do primeiro turno, no prazo de 24 horas.
Decis�o
A ju�za de Direito plantonista, Marcela Oliveira Decat de Moura, entendeu que houve duas ilegalidades durante a elei��o. Uma foi sobre a delibera��o pela vota��o da chapa, no sentido de que os vereadores teriam que ter sido chamados nominalmente para expressarem seu voto em cada cargo de forma separada, come�ando pela presid�ncia, depois vice-presid�ncia e, logo em seguida, secret�rio.
A outra ilegalidade, na vis�o da magistrada, foi sobre a realiza��o do segundo turno com as tr�s chapas inscritas, quando deveria ter apenas os dois candidatos mais votados para os cargos da Mesa Diretora.
“Nesse aspecto, ressalto que a autoridade coatora (Juliana Sales), ao deliberar pela vota��o em bloco, atrav�s das chapas inscritas, em flagrante viola��o ao Regimento Interno da C�mara Municipal de Nova Lima, beneficiou, de forma indevida, os candidatos aos cargos de Vice-Presidente e Secret�rio da segunda chapa com o crit�rio de desempate utilizado para o candidato a Presidente”, publicou a ju�za.
Foi decidido, ent�o, que a elei��o da Mesa Diretora da C�mara Municipal de Nova Lima foi anulada at� uma nova senten�a ou a realiza��o de um segundo pleito. At� l�, a vereadora mais votada de Nova Lima, Juliana Sales, ficar� provisoriamente na presid�ncia da casa.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
O Estado de Minas entrou em contato com a C�mara Municipal de Nova Lima acerca da decis�o e aguarda retorno.