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Estado de Minas POL�TICA

STJ desobriga Secom de Bolsonaro de publicar manifesta��es de v�timas da ditadura


08/01/2021 16:21

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justi�a, suspendeu os efeitos da decis�o que determinou que a Secretaria de Comunica��o (Secom) do governo Bolsonaro publicasse resposta de v�timas da ditadura contra a homenagem feita pela pasta ao tenente-coronel da reserva Sebasti�o Curi� Rodrigues de Moura, o 'Major Curi�', de 85 anos.

O militar visitou o Planalto em maio, quando foi saudado pela Secom como 'her�i'. Relat�rio final da Comiss�o Nacional da Verdade, de 2014, por�m, listou Curi� como um dos 377 agentes do Estado brasileiro que praticaram crimes contra os direitos humanos. Ele 'esteve no comando de opera��es em que guerrilheiros do Araguaia foram capturados, conduzidos a centros clandestinos de tortura, executados e desapareceram'.

A determina��o de Martins tem validade at� o tr�nsito em julgado da decis�o de m�rito na a��o popular ajuizada por seis v�timas do agente de repress�o da ditadura militar que atuou no combate � Guerrilha do Araguaia, no sudoeste paraense, nos anos 1970.

A decis�o foi dada no �mbito de um pedido de suspens�o de liminar e de senten�a impetrado pela Uni�o contra decis�o do desembargador Andr� Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o (TRF3). O magistrado acolheu o pedido das v�timas de Curi� e determinou o direito de resposta do grupo, considerando que a nota da Secom 'contrasta com reconhecimentos, posi��es e atos normativos emanados do Estado brasileiro' sobre a atua��o de Curi� na ditadura militar.

"Fica evidente que a nota da Secom est� em flagrante descompasso com a posi��o oficial do Estado brasileiro, que assumiu responsabilidade pelas mortes, torturas, desaparecimentos praticados por agentes estatais ou em nome dele, sobretudo no caso 'Guerrilha do Araguaia'. Afasta-se, assim, a possibilidade de vers�es alternativas".

No entanto, ao analisar o pedido da Uni�o, o presidente do STJ acolheu o argumento da Uni�o de 'ocorr�ncia de grave les�o � ordem p�blica e administrativa' por considerar que a decis�o do TRF-3 'exclui a possibilidade de defesa da Uni�o ao determinar provid�ncia satisfativa'.

"Tal provid�ncia significa impor � Uni�o a condena��o pretendida e de forma definitiva, pois, depois de publicado o texto pretendido, n�o ser� poss�vel voltar � situa��o anterior", ressaltou Martins, acrescentando que partir do pressuposto da ilegalidade de ato administrativo viola a "presun��o de legitimidade dos atos da administra��o p�blica".

O presidente do STJ tamb�m ponderou que h� 'proibi��o legal � concess�o de antecipa��o de tutela de cunho irrevers�vel' e enfatizou n�o ser poss�vel apreciar o m�rito da mat�ria no �mbito do recurso: "A legalidade ou verdade da publica��o feita pela Secom ser� objeto de an�lise e julgamento no momento oportuno".


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