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Estado de Minas POL�TICA

Juiz anula provas contra investigados por propinas a Mantega e Palocci


13/01/2021 19:21

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12� Vara Federal Criminal do Distrito Federal, anulou as provas colhidas pela for�a-tarefa da Lava Jato no �mbito da Opera��o Carbonara Chimica.

Fase 63 da Lava Jato aberta em agosto de 2019, a a��o mirou suspeitas de propinas aos ex-ministros Ant�nio Palocci e Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) em troca da edi��o de Medidas Provis�rias favor�veis a Odebrecht e ensejou a formaliza��o de uma den�ncia contra os petistas e executivos da empreiteira.

Na avalia��o do magistrado, como o ju�zo da 13� Vara Federal de Curitiba, respons�vel por processar a investiga��o, foi declarado incompetente pelo Supremo Tribunal Federal para cuidar do caso, o material n�o pode ser compartilhado com outras apura��es em curso, como pleiteava o Minist�rio P�blico Federal.

"As provas colhidas com suped�neo em decis�es judiciais cuja nulidade fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por isso que proferidas por Ju�zo incompetente, s�o il�citas, n�o produzindo efeito algum", diz um trecho do despacho expedido na �ltima sexta, 8.

Na mesma decis�o, o magistrado liberou bens e valores do ex-ministro Guido Mantega, dos ex-executivos da Odebrecht, Maur�cio Ferro e Newton Souza, do advogado Nilton Serson e do ex-presidente da Braskem, Bernardo Gradin. Para o juiz, a manuten��o do bloqueio constituiria constrangimento ilegal. Os documentos e objetos apreendidos na opera��o tamb�m devem ser devolvidos.

Em dezembro, Marcus Vinicius Reis Bastos j� havia rejeitado a den�ncia apresentada contra parte do grupo na esteira da investiga��o.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CELSO VILARDI, QUE DEFENDE NILTON SERSON

"A referida Opera��o foi inequivocamente excessiva, atingindo inapropriadamente direitos individuais. N�o havia qualquer raz�o para a decreta��o de medidas extremas, m�xime por um Ju�zo que n�o detinha a compet�ncia nos termos legais. Dessa forma, a correta decis�o do Magistrado, anulando todas as medidas, inclusive a pr�pria busca e apreens�o, come�a a reestabelecer o Estado de Direito."


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