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Estado de Minas COVID-19

STF v� ''desastre'' na nota da PGR sobre estado de defesa durante COVID


21/01/2021 04:00

''Não se pode lavar as mãos? O que esperamos dele (Aras) é que realmente atue com desassombro'' - Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (foto: NELSON JR./SCO/STF - 23/12/19)
''N�o se pode lavar as m�os? O que esperamos dele (Aras) � que realmente atue com desassombro'' - Marco Aur�lio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (foto: NELSON JR./SCO/STF - 23/12/19)

Bras�lia – Causou mal-estar no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Superior do Minist�rio P�blico a manifesta��o do procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, que atribuiu ao Legislativo o papel de analisar "eventuais il�citos que importem em responsabilidade de agentes pol�ticos da c�pula dos poderes da Rep�blica" durante o enfrentamento � pandemia de COVID-19. Em conversas reservadas, ministros da corte consideraram a nota "um desastre".

A leitura pol�tica foi de que o procurador-geral d� sinais no sentido de preservar o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Sa�de, Eduardo Pazuello, no momento em que cresce no meio pol�tico a press�o para o impeachment. O mote pol�tico para pedidos de interdi��o de Bolsonaro se sustenta agora no argumento de que houve neglig�ncia na condu��o da crise do coronav�rus, principalmente em Manaus. Cabe ao procurador-geral conduzir qualquer investiga��o criminal sobre presidentes e ministros.

A nota p�blica divulgada por Aras na ter�a-feira tamb�m apontou risco de o atual estado de calamidade progredir para o Estado de defesa, previsto na Constitui��o, que pode ser decretado pelo presidente a fim de preservar ou restabelecer "a ordem p�blica ou a paz social amea�adas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes propor��es na natureza". Tal recurso, sujeito � aprova��o do Congresso em 10 dias, permite ao presidente restringir direitos da popula��o.

O ministro Marco Aur�lio Mello, do STF, disse estar "perplexo" com a nota. "A sinaliza��o de que tudo seria resolvido no Legislativo causa perplexidade", afirmou o magistrado ao jornal O Estado de S. Paulo. "N�o se pode lavar as m�os, n�o �? O que n�s esperamos dele (Aras) � que ele realmente atue e com desassombro, j� que tem um mandato e s� pode ser destitu�do, inclusive, pelo Legislativo", acrescentou.

Marco Aur�lio afirmou ainda que � "impens�vel" qualquer decreto de Estado de defesa no atual contexto. "N�o se pensa em Estado de defesa. Est� l� no artigo 136 da Constitui��o, mas isso � impens�vel em termos de Rep�blica e Estado democr�tico", argumentou.

Outro integrante da corte, ouvido reservadamente, concordou que essa hip�tese n�o est� posta no cen�rio brasileiro. O magistrado disse que toda a gest�o feita pelo STF foi para mostrar que o pa�s � capaz de enfrentar as adversidades sem Estado de emerg�ncia ou de s�tio. Na sua avalia��o, Aras parece tentar circunscrever a trag�dia de Manaus – na qual dezenas de internados com COVID-19 t�m morrido por falta de oxig�nio – a um problema local.

CONSELHO DO MP 


Seis dos 10 integrantes do Conselho Superior do Minist�rio P�blico Federal tamb�m demonstraram "preocupa��o" com a manifesta��o de Aras. "Referida nota parece n�o considerar a atribui��o para a persecu��o penal de crimes comuns e de responsabilidade da compet�ncia do Supremo Tribunal Federal (...), tratando-se, portanto, de fun��o constitucionalmente conferida ao procurador-geral da Rep�blica, cujo cargo � dotado de independ�ncia funcional", escreveram os conselheiros Jos� Adonis Callou, Jos� Bonif�cio Borges de Andrada, Jos� Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino, todos subprocuradores-gerais da Rep�blica. Um dos signat�rios, Jos� Bonif�cio, foi vice de Aras no in�cio da gest�o.

Os conselheiros destacaram que a possibilidade da configura��o de crime de responsabilidade, eventualmente praticado por agente pol�tico de qualquer esfera, tamb�m n�o afasta a hip�tese de caracteriza��o de crime comum, da compet�ncia dos tribunais. "Nesse cen�rio, o Minist�rio P�blico Federal e, no particular, o procurador-geral da Rep�blica, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jur�dica, do regime democr�tico e de titular da persecu��o penal, devendo adotar as necess�rias medidas investigativas a seu cargo – independentemente de "inqu�rito epidemiol�gico e sanit�rio" na esfera do pr�prio �rg�o cuja efic�cia ora est� publicamente posta em xeque –, e sem excluir previamente, antes de qualquer apura��o, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade", afirmaram os conselheiros.

Os subprocuradores observaram, ainda, que "a defesa do Estado democr�tico de direito afigura-se mais apropriada e inadi�vel que a antevis�o de um 'Estado de defesa" e suas graves consequ�ncias para a sociedade brasileira, j� t�o traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente.

AMAZONAS 

Diante do agravamento da crise sanit�ria em Manaus, a �nica investiga��o aberta at� agora pela PGR no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) � sobre a atua��o do governador do Amazonas, Wilson Lima, do prefeito de Manaus, David Almeida, e de seu antecessor, Arthur Virg�lio Neto. A PGR tamb�m pediu informa��es ao ministro da Sa�de ap�s representa��o do partido Cidadania, que apontou omiss�o de Pazuello, alegando que ele recebeu informa��es pr�vias sobre a falta de oxig�nio em Manaus.

A assessoria de imprensa da PGR informou que o texto de Aras foi feito em resposta a um movimento de segmentos da pol�tica e da sociedade que t�m cobrado atua��o do chefe do Minist�rio P�blico Federal contra Bolsonaro.

Saiba mais

O QUE � ESTADO DE DEEFSA

O artigo 136 da Constitui��o diz que o Estado de defesa tem o objetivo de "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem p�blica ou a paz social amea�adas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes propor��es na natureza". Estabelece uma s�rie de medidas coercitivas, como restri��es de direitos de reuni�o, de sigilo de correspond�ncia e de comunica��o telegr�fica e telef�nica. Al�m disso, o Estado de defesa acaba com garantias como a exig�ncia do flagrante para uma pris�o. A medida pode ser decretada pelo presidente, ap�s ouvir os conselhos da Rep�blica e o de Defesa Nacional, formados pelo vice, chefes das For�as Armadas, presidentes da C�mara, do Senado, l�deres do Congresso, entre outros. O decreto � ent�o submetido ao Congresso, que tem 10 dias para aprov�-lo ou rejeit�-lo.



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