
De acordo com o professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, (UFOP), Frederico Matos, esse tipo de despesa de compras, em regra geral, est� no artigo 37 da Constitui��o Federal, por�m o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 garante a dispensa de licita��o quando o valor � considerado pequeno. No caso, R$16.016 est� permitido.
“Essa contrata��o direta, sem licita��o, do ponto de vista da legalidade n�o h� problema, mas podemos pensar que a moralidade tamb�m � um dos princ�pios da administra��o p�blica brasileira. Pode-se, ent�o, questionar juridicamente essa contrata��o com base na ideia da moralidade administrativa, que nos faz refletir se � moral, se � �tica, essa contrata��o no momento que o pa�s est� vivendo uma crise, inclusive no contexto fiscal”.
O sal�rio bruto dos vereadores de Mariana est� em R$10.128,90. Al�m disso, os representantes do legislativo recebem, cada um, a verba indenizat�ria, no valor de R$ 7 mil, mediante apresenta��o de nota com os gastos, e ainda verbas de gabinete, destinadas a cobrir gastos como servi�os gr�ficos e telefonia.
De acordo com a C�mara Municipal de Mariana, a aquisi��o foi feita para atendimento dos gabinetes dos vereadores que iniciam o mandato no ano de 2021, ou seja, os vereadores reeleitos n�o receberam esses aparelhos. A troca foi feita pela atualiza��o da tecnologia, que segundo a C�mara Municipal, os aparelhos anteriores j� estavam obsoletos e alguns encontravam-se danificados por terem mais de 2 anos de uso.
Frederico Matos tamb�m questiona se h� um par�metro dentro da C�mara Municipal que defina o ciclo de vida dos objetos licitados. “� importante saber se existe uma normativa de compras de aparelhos em que � esclarecida de quanto em quanto tempo a C�mara Municipal troca os celulares funcionais ou se � a primeira vez que os gabinetes est�o adquirindo os aparelhos”.
Ainda segundo a C�mara Municipal, devido � pandemia da COVID-19, os vereadores est�o realizando reuni�es virtuais e muitos deles utilizam o celular para participar desses encontros. O aparelho fica sob cuidado e responsabilidade do vereador que responde por eventual mal uso, mas n�o existe tempo ou durabilidade dessa aquisi��o. E n�o h� previs�o de substitui��o, porque essa aquisi��o foi prevista para at� 4 anos de uso.
Ainda segundo a C�mara Municipal, devido � pandemia da COVID-19, os vereadores est�o realizando reuni�es virtuais e muitos deles utilizam o celular para participar desses encontros. O aparelho fica sob cuidado e responsabilidade do vereador que responde por eventual mal uso, mas n�o existe tempo ou durabilidade dessa aquisi��o. E n�o h� previs�o de substitui��o, porque essa aquisi��o foi prevista para at� 4 anos de uso.
Mesmo com a crise a flexibiliza��o aumenta
Ainda segundo Matos, esses limites de valores de compras sem licita��o est�o variando muito e v�o variar mais ainda. Para entender melhor essa hist�ria, desde 1998 os valores da despesa s�o calculados dentro de um limite de percentual conhecido como Convite. Na Lei 8.666/93, o valor era de R$80 mil, com a porcentagem de 10% dando um teto para comprar sem licita��o de valores abaixo de R$ 8 mil. Em 2018, um decreto do ent�o presidente Michel Temer (MDB) atualizou os valores da Lei e de R$80 mil foi para R$176 mil reais e essa dispensa de 10% agora est� em R$ 17.600, acima do valor dos smartphones.
Segundo o professor, em 2020 outra mudan�a aconteceu para tentar flexibilizar as regras de licita��o. Foi editada uma Medida Provis�ria (MP) que foi convertida na Lei 14.065/2020. Essa Lei admitiu que durante o estado de calamidade p�blica, devido � pandemia da COVID-19, os valores para compras ficariam dispensados a licitar se fossem majorados abaixo de R$50 mil, at� 31 de dezembro do ano passado.
Agora um novo decreto legislativo vai renovar esse prazo para junho de 2021, e esse limite de R$17.600 vai voltar para R$50 mil.
Mas a Lei 8666 de 1993 tamb�m est� para ser modificada. No dia 10 de dezembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licita��es (Lei 8.666/1993), a Lei do Preg�o (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contrata��es (RDC - Lei 12.462/11).
“Foi aprovado pelo Senado e agora est� na Secretaria-Geral da Mesa para uma revis�o do texto e se for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) da maneira como est�, os valores sem licita��o v�o subir ainda mais. A partir disso, poderemos ver com mais frequ�ncia esses tipos de compras pelas C�maras Municipais do pa�s. O que questiono � se devido a atual crise dentro das cidades, inclusive na sa�de, existe como prioridade a compra de um aparelho”.