O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira, 4, os efeitos da liminar do presidente da Corte, Luiz Fux, que em janeiro do ano passado, durante o recesso do judici�rio, suspendeu por tempo indeterminado a implementa��o do juiz de garantias e a obrigatoriedade de audi�ncias de cust�dia em 24 horas.
O modelo havia sido aprovado pelo Congresso, junto ao pacote anticrime, e sancionado ainda dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. O dispositivo prev� a divis�o da an�lise de processos criminais entre dois magistrados - o que foi considerado por Fux uma medida para depreciar o juiz da causa e uma intromiss�o indevida na estrutura do Poder Judici�rio.
A decis�o de Moraes contraria um pedido formalizado em dezembro pelo Instituto de Garantias Penais (IGP). O grupo de advogados afirma que a liminar � irregular e que a demora na submiss�o da decis�o ao plen�rio do tribunal constitui 'flagrante ilegalidade e manifesta inconstitucionalidade'. No calend�rio de julgamentos para o primeiro semestre de 2021, Fux deixou de fora as a��es sobre o tema.
"A suspens�o liminar de um importante conjunto de dispositivos legais aprovados por larga maioria parlamentar - adotando o instituto do juiz de garantia com base em ampla experi�ncia comparada - produz grave abalo ao princ�pio de separa��o de poderes. Como se disse, a decis�o sobre a cria��o ou n�o do juiz de garantia - bem como da sua repercuss�o no sistema processual penal - cabe exclusivamente ao Congresso Nacional", diz um trecho da peti��o.
Ao Supremo, o instituto pedia habeas corpus em favor de todas as pessoas submetidas a investiga��es e processos criminais e de todos os presos em flagrante, cuja audi�ncia de cust�dia n�o tenha sido realizada em 24 horas.
Contudo, na avalia��o Moraes, n�o houve ilegalidade na concess�o de liminar uma vez que Fux decidiu de 'maneira fundamentada'. Ele observou ainda que decis�es monocr�ticas s� podem ser revistas pelo plen�rio do tribunal. O entendimento pela impossibilidade de um ministro cassar sozinho liminares de outros integrantes da Corte � consolidado no STF.
Ainda no despacho, Moraes rebateu o argumento de que pessoas presas estariam submetidas a constrangimento ilegal em raz�o da liminar. Isso porque, diz o ministro, a efic�cia da decis�o suspendeu a vig�ncia do trecho da lei sobre o juiz de garantias, considerado inconstitucional, de modo que o modelo sequer chegou a ser criado.
Em setembro, antes de tomar posse na presid�ncia do Supremo, Fux chegou a determinar a inclus�o em pauta das a��es diretas de inconstitucionalidade referentes ao juiz das garantias. No entanto, mudou de ideia depois que assumiu o cargo.
A implanta��o do dispositivo foi suspensa pela primeira vez pelo ent�o presidente do STF, Dias Toffoli, mas apenas por seis meses. Na ocasi�o, foi fixada uma regra de transi��o para que os tribunais pudessem se adequar. Uma semana depois, ao assumir o plant�o, Fux deu a nova decis�o, vigente at� o momento.
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