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Estado de Minas POL�TICA

Supremo forma maioria contra 'direito ao esquecimento' no Brasil

O chamado 'direito ao esquecimento' permitiria a proibi��o de publica��o ou exibi��o de fato antigo, ainda que verdadeiro, sob alega��o de defesa da intimidade


11/02/2021 16:30 - atualizado 11/02/2021 18:26

Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no país(foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil)
Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no pa�s (foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento do chamado 'direito ao esquecimento', no qual uma pessoa poderia proibir a publica��o ou exibi��o de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade.

A decis�o tem repercuss�o geral e cria precedentes para modular as decis�es judiciais sobre o assunto em todo o Brasil.

O julgamento foi iniciado na semana passada e retomado na tarde desta quinta-feira (11/2). Os ministros C�rmen L�cia e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento contra o direito ao esquecimento, se alinhando a Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Para os ministros, o ordenamento jur�dico brasileiro n�o reconhece a possibilidade de uma pessoa pedir � Justi�a a proibi��o de exibi��o ou publica��o de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob o argumento de defesa da intimidade.

Em seu voto, C�rmen L�cia destacou que um 'direito ao esquecimento amplo' como se buscava no Supremo seria um 'desaforo' para a sua gera��o.

"Em um pa�s de triste desmem�ria como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado – de algu�m poder impor o sil�ncio e at� o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse p�blico – pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha gera��o", afirmou a ministra. "Minha gera��o lutou pelo direito de lembrar".

Ricardo Lewandowski, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimento jamais correspondeu a um instrumento jur�dico, mas sim a uma 'aspira��o subjetiva de uma pessoa que sente desconforto ps�quico com fatos ocorridos no passado'. "A humanidade ainda que queria suprimir o passado, a todo mundo � obrigado a reviv�-lo", afirmou.

Assassinato em 1958


O recurso em discuss�o envolve uma a��o movida pela fam�lia de A�da Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O crime teve ampla cobertura midi�tica � �poca e, em 2004, foi reconstitu�do pelo programa Linha Direta, da TV Globo.

Inicialmente, a fam�lia de Curi solicitou que o epis�dio n�o fosse ao ar e, ap�s a sua exibi��o, acionou a Justi�a em busca de indeniza��es e pelo 'direito ao esquecimento' do caso.

A justificativa � que a lembran�a do epis�dio causou sofrimento aos familiares de A�da.

No caso concreto, a maioria dos ministros tamb�m formou maioria para negar indeniza��es � fam�lia Curi. Os �nicos votos proferidos a favor do pagamento partiram dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, que vislumbraram viola��o � intimidade por parte da reportagem do Linha Direta.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli votou contra o direito ao esquecimento por consider�-lo incompat�vel com a Constitui��o ao restringir 'direitos da popula��o de serem informados sobre fatos relevantes da hist�ria social'.

"� incompat�vel com a Constitui��o Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar, em raz�o do tempo, a divulga��o de fatos ver�dicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunica��o an�logos ou digitais", afirmou Toffoli, ao propor a tese que baseia seu voto.

"Eventuais excessos ou abusos da liberdade de express�o devem ser analisados caso a caso a partir dos par�metros constitucionais relativos � prote��o da honra, imagem, privacidade e personalidade em geral".

Toffoli foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que votaram na sess�o dessa quarta (10).

Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no pa�s.

"A liberdade de express�o � ampla e n�o pode ser limitada previamente. N�o vislumbro nenhuma possibilidade de se extrair do texto da Constitui��o norma, seja sob que determina��o for, que pro�ba a veicula��o da not�cia em si ou que exija autoriza��o pr�via dos envolvidos", frisou Nunes Marques.

Alexandre de Moraes foi enf�tico ao afirmar que a exist�ncia de um 'gen�rico, abstrato e amplo direito ao esquecimento' seria equivalente � 'censura pr�via'.

"Como e quem seria o �rg�o respons�vel para estipular se aquelas informa��es s�o ver�dicas, foram desvirtuadas ou s�o degradantes? N�s ter�amos um controle preventivo das informa��es a serem divulgadas? Isso claramente configura censura pr�via. N�o h� permissivo constitucional que garanta isso", disse.

A ministra Rosa Weber, que votou por �ltimo na sess�o de quarta, afirmou o julgamento n�o busca colocar a liberdade de express�o em suposta posi��o de supremacia ao direito � privacidade, mas sim 'delimitar os campos pr�prios a cada posi��o'.

"Al�m de inconstitucional, a exacerba��o do direito ao esquecimento � o tipo de mentalidade que, revestida de verniz jur�dico, direta ou indiretamente contribui para, no longo prazo, manter um pa�s culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a na��o economicamente subdesenvolvida", apontou Rosa.

"No Estado Democr�tico de Direito, a liberdade de express�o � a regra", completou.

Diverg�ncia


At� o momento isolado na diverg�ncia, o ministro Edson Fachin � o �nico que reconheceu a exist�ncia do direito ao esquecimento.

No entanto, destacou que o caso de A�da Curi n�o se enquadra nesse contexto pois a reportagem do Linha Direta apenas registrou a tr�gica realidade da �poca e do crime.

"Eventuais ju�zos de proporcionalidade, em casos de conflitos ao direito ao esquecimento e a liberdade de express�o, devem sempre considerar a posi��o de prefer�ncia que a liberdade de express�o possui, mas tamb�m devem preservar o n�cleo essencial dos direitos da personalidade", afirmou Fachin.


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