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Estado de Minas GOVERNO DE MINAS

Governo de MG garante isonomia a policiais em pagamento do 13� de 2020

Servidores da seguran�a p�blica cobraram respostas do Executivo sobre quita��o do benef�cio


12/02/2021 13:37 - atualizado 12/02/2021 13:46

Governo de Minas respondeu questionamentos dos policiais civis sobre o 13º(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D. A. Press)
Governo de Minas respondeu questionamentos dos policiais civis sobre o 13� (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D. A. Press)
Ap�s questionamentos de policiais civis a respeito do pagamento de sal�rios, em especial sobre o 13º de 2020, o governo de Minas afirmou nesta sexta-feira (12/2) tratar a quest�o com “isonomia”. Servidores com at� R$ 5 mil de sal�rio tiveram o benef�cio natalino quitado nesta sexta, ap�s pagamento de uma �ltima parcela de at� R$ 1 mil.

Parte dos policiais civis, contudo, ainda n�o tinha recebido todo valor referente ao 13º de 2020, o que motivou as reclama��es. Ap�s essa press�o, a Secretaria de Planejamento e Gest�o (Seplag) do governo de Minas informou que uma primeira parcela de R$ 1 mil para essa parcela do funcionalismo que tem vencimento mensal acima dos R$ 5 mil come�ar� a ser paga periodicamente a partir desta sexta.

“Conforme anunciado esta semana, ser�o realizados, a partir deste m�s, dep�sitos mensais de R$ 1 mil para aqueles servidores que ainda t�m valores a receber. A parcela de fevereiro foi paga hoje (sexta-feira) e, em tr�s meses, o governo reavaliar� o cen�rio financeiro e fiscal do Estado, para verificar a possibilidade de antecipar a quita��o do benef�cio”, informou a Seplag, por meio de nota.

Segundo afirmou o governador Romeu Zema (Novo), contando o pagamento realizado nesta sexta, o governo j� quitou integralmente o 13º sal�rio de 72% dos servidores ativos e inativos.

Os policiais tamb�m cobram respostas sobre as f�rias-pr�mio convertidas em esp�cie, que deixou de ser creditado aos servidores em 2015, ainda com Fernando Pimentel (PT) como governador mineiro. O governo aguarda para dar sequ�ncia nas quita��es.

“Apesar da crise financeira enfrentada pelo Estado de Minas Gerais, a atual administra��o conseguiu retomar o pagamento em novembro de 2019 para os servidores que tiveram aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014. No momento, o Estado aguarda nova disponibilidade de recursos para dar sequ�ncia aos pagamentos”, informou a Seplag.

Desde antes do in�cio do mandato de Zema, em janeiro de 2019, o pagamento do sal�rio do funcionalismo p�blico j� era parcelado ou atrasado. Durante a pandemia de COVID-19, que atormenta o mundo desde mar�o de 2020,  o governo de Minas quita primeiro os vencimentos das for�as de seguran�a e sa�de para, depois, pagar parceladamente os servidores de outras categorias. 

Veja o posicionamento do governo acerca dos questionamentos dos policiais civis:

"O 13º sal�rio referente ao ano de 2020 est� sendo pago com crit�rio de isonomia. Todos os servidores, de todas as categorias, que tinham direito a receber at� R$ 5 mil j� tiveram o benef�cio quitado. Foram pagas duas parcelas de at� R$ 2 mil – uma no dia 23 de dezembro do ano passado e outra no dia 6 de janeiro de 2021 –, e uma parcela de at� R$ 1 mil nesta sexta-feira (12/2).
 
Conforme anunciado esta semana, ser�o realizados, a partir desde m�s, dep�sitos mensais de R$ 1 mil para aqueles servidores que ainda t�m valores a receber. A parcela de fevereiro foi paga hoje e, em tr�s meses, o Governo reavaliar� o cen�rio financeiro e fiscal do Estado, para verificar a possibilidade de antecipar a quita��o do benef�cio.

O pagamento das f�rias-pr�mio convertidas em esp�cie deixou de ser creditado aos servidores em 2015. Apesar da crise financeira enfrentada pelo Estado de Minas Gerais, a atual administra��o conseguiu retomar o pagamento em novembro de 2019 para os servidores que tiveram aposentadoria publicada ao logo dos anos de 2013 e 2014. No momento, o Estado aguarda nova disponibilidade de recursos para dar sequ�ncia aos pagamentos.
 
Os servidores aposentados por invalidez ou que se encontram isentos da tributa��o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorr�ncia de doen�a grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal nº 7.713, de 22/12/1998, est�o recebendo normalmente."


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