A ju�za plantonista Paula Fernandes Machado, do Tribunal de Justi�a do Rio, expediu neste s�bado, 13, o alvar� de soltura do ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que cumpria pris�o domiciliar desde o dia 23 de dezembro. A decis�o atendeu ordem expedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a Crivella responder em liberdade no processo em que � acusado de chefiar um "QG da Propina" no executivo carioca.
O ex-prefeito ainda dever� entregar o passaporte nas pr�ximas 48 horas - a restri��o de viagens � uma das cautelares impostas por Gilmar ao soltar Crivella. As outras s�o a obriga��o de se apresentar � Justi�a e a proibi��o de manter contato com os demais investigados.
O Minist�rio P�blico do Rio acusa Crivella de montar esquema de propinas que teria arrecadado ao menos R$ 53 milh�es. Al�m dele, oito pessoas foram alvo de pedidos de pris�o preventiva, incluindo o empres�rio Rafael Alves, apontado como operador. Ao todo, a den�ncia atingiu 26 investigados. Os crimes imputados s�o corrup��o passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa.
As propinas seriam pagas em troca de favores a empres�rios junto a Prefeitura, como libera��o de pagamentos e direcionamento de licita��es. A intermedia��o ficava com o empres�rio Rafael Alves, homem de confian�a de Crivella.
Ao soltar Crivella, Gilmar Mendes tomou a decis�o por iniciativa pr�pria (de of�cio) ao vislumbrar "constrangimento ilegal manifesto" na pris�o do ex-prefeito, medida que considerou excessiva e desproporcional.
"O que tem-se verificado, principalmente no �mbito dos crimes contra a Administra��o P�blica, � uma recorrente afirma��o de vetores axiol�gicos et�reos e abstratos como o clamor social e a impunidade generalizada como crit�rios aptos a lastrear a pris�o cautelar", anotou Gilmar. "Sobre isso, � preciso que se diga que a pris�o preventiva, ainda que substitu�da pela domiciliar, revela medida gravosa e de natureza excepcional, que atinge um direito fundamental e demanda uma fundamenta��o que encontre guarida em substrato emp�rico concreto, individualizado e atual, o que n�o foi demonstrado nestes autos".
A pris�o domiciliar com tornozeleira eletr�nica havia sido determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Humberto Martins, que n�o vislumbrou raz�es suficientes para a pris�o preventiva, que levou Crivella � cadeia a nove dias de encerrar o seu mandato na Prefeitura do Rio.
A defesa de Crivella afirmou na sexta que a decis�o de Gilmar reconheceu que a pris�o ordenada contra o ex-prefeito do Rio foi "ilegal e desnecess�ria". "Primeiro, a ordem de pris�o domiciliar pelo Superior de Justi�a, e agora a revoga��o pelo Supremo Tribunal Federal, confirmam que a opera��o de dezembro foi abusiva e baseada em ila��es", afirmam os criminalistas Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio J�nior.
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