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Estado de Minas POL�TICA

Por unanimidade, STF confirma pris�o de Daniel Silveira


17/02/2021 16:29

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (17) a pris�o do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi detido por determina��o do ministro Alexandre de Moraes, horas ap�s divulgar um v�deo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) - o mais violento ato da ditadura militar no Brasil - e discurso de �dio contra os integrantes da Corte. A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) deve apresentar nos pr�ximos dias uma den�ncia contra o parlamentar.

"Compete ao Supremo Tribunal Federal zelar pela higidez do funcionamento das institui��es brasileiras, promovendo a estabilidade democr�tica, estimulando a constru��o de uma vis�o republicana de pa�s e buscando incansavelmente a harmonia entre os Poderes", discursou o presidente do STF, Luiz Fux, na abertura da sess�o.

"Por esses motivos, esta Corte mant�m-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade � institui��o. Ofender autoridades, al�m dos limites permitidos pela liberdade de express�o que n�s tanto consagramos no STF, exige necessariamente uma pronta atua��o da Corte", completou Fux.

Conforme previsto na Constitui��o, em caso de pris�o em flagrante por crime inafian��vel, o processo dever� ser enviado dentro de 24 horas para a C�mara, a quem caber� resolver sobre a deten��o do deputado. Logo depois de assinar a decis�o, na �ltima ter�a-feira, Moraes entrou em contato com o presidente da C�mara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por telefone.

Segundo o Estad�o apurou, Lira tentou demover o ministro de determinar a pris�o, mas ouviu de Moraes o recado de que a decis�o j� estava tomada. Nesta quarta-feira, Lira falou com Fux sobre o epis�dio e indicou uma puni��o ao parlamentar.

O placar un�nime a favor da pris�o mostra que, apesar de suas divis�es internas e do desgaste interno de Fux, o STF deixa as diferen�as de lado e se une quando se trata de defender o tribunal e repudiar ataques antidemocr�ticos. Ainda que a decis�o de ter�a-feira tenha sido individual, Moraes conversou com os colegas ao longo da ter�a-feira para definir a rea��o da Corte aos ataques do parlamentar.

Justificativa

Na avalia��o de Moraes, a ado��o da medida contra o parlamentar foi necess�ria para impedir novos ataques � democracia.

"As manifesta��es revelam-se grav�ssimas n�o apenas do ponto de vista pessoal, como tamb�m do ponto de vista institucional e do Estado Democr�tico de Direito. Essas manifesta��es se revestiram de claro intuito, visando impedir o exerc�cio livre da Judicatura, o exerc�cio independente do Poder Judici�rio e a manifesta��o do Estado Democr�tico de Direito", disse Moraes.

A pris�o de um deputado n�o � um procedimento comum. A Constitui��o prev� que os parlamentares s�o 'inviol�veis, civil e penalmente, por opini�es, palavras e votos' e n�o podem ser detidos no exerc�cio da fun��o. A exce��o � para flagrantes de crimes inafian��veis. A hip�tese deve aparecer no centro da discuss�o no tribunal. Isso porque Moraes considerou que, pela tese da 'infra��o permanente', o flagrante teria sido configurado uma vez que o v�deo continuou dispon�vel nas redes sociais ap�s a grava��o.

"Atentar contra as institui��es, contra o Supremo Tribunal Federal, atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, n�o configura exerc�cio de fun��o parlamentar para invocar a imunidade. A Constitui��o Federal n�o permite a propaga��o de ideias contr�rias � ordem constitucional e o Estado Democr�tico", acrescentou Moraes.

Moraes tamb�m destacou que a derrocada de um poder no Estado Democr�tico de Direito leva � supress�o dos outros e ao "nefasto manto do arb�trio e da ditadura", como ocorreu com a promulga��o do AI-5. "Defendido de forma ardilosa e vergonhosa por Daniel Silveira", frisou o ministro.

O AI-5 foi o ato mais duro institu�do pela repress�o militar nos anos de chumbo, em 13 de dezembro de 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da Rep�blica o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos munic�pios e Estados. Tamb�m suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus, e instalou a censura nos meios de comunica��o. A partir da medida, a repress�o do regime militar recrudesceu.

"Aqui parece importante relevant�ssimo destacar: muito mais que os crimes contra a honra dos ministros - o que � grav�ssimo - muito mais que amea�a � integridade f�sica dos ministros e muito mais do que ofensas pesadas, as manifesta��es tinham o mesmo intuito que tiveram as outras manifesta��es, que tiveram a participa��o em outros eventos, de corroer o sistema democr�tico brasileiro. De corroer as constitui��es, de abalar o regime jur�dico do Estado Democr�tico de Direito", afirmou Moraes.

Ao longo da sess�o, Fux e os ministros Kassio Nunes Marques, Lu�s Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e C�rmen L�cia deram votos curtos em que acompanharam o entendimento do relator.

"Referendo (a liminar), apenas registrando que considero que a flagr�ncia se caracteriza pelo fato de a pris�o ter sido decretada no mesmo dia, pouco depois do cometimento do crime, crime que foi reiterado ao longo do dia, inclusive no momento da pris�o", disse Barroso.

O ministro Marco Aur�lio, que se aposenta em julho, concordou com os colegas. "Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiados judicantes, e jamais imaginei presenciar ou vivenciar o que vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser t�o �cida, t�o agressiva, t�o chula, no tocante �s institui��es", comentou Marco Aur�lio.

Marco Aur�lio tamb�m afirmou que caber� � C�mara dos Deputados avaliar "n�o um ato individual" de um ministro do Supremo, mas um "ato do colegiado, que, imagino, formalizado a uma s� voz".


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