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Estado de Minas POL�TICA

Lula pede ao STF anula��o de decis�o que devolveu a��o do tr�plex ao TRF4


21/02/2021 22:04

A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva entregou neste domingo, 21, habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anula��o de decis�o do ministro do Superior Tribunal de Justi�a Felix Fischer, proferida no �ltimo dia 9, que determinou a devolu��o dos autos do caso do tr�plex do Guaruj� ao Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4). Fischer tamb�m mandou que fosse expedida certid�o de tr�nsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.

Na decis�o, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava �protelar� o curso regular do processo com apresenta��o de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princ�pio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte origin�ria. Sendo assim, foi solicitado que as interposi��es fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado. "Ora, como demonstrado no escor�o processual tra�ado alhures, o Paciente [Lula] op�s, na origem, Embargos de Declara��o arrostando ac�rd�o que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelat�ria?", questionam os advogados. O Tribunal Regional Federal da 4.a Regi�o, sediado em Porto Alegre, � o Tribunal da Lava Jato, respons�vel pelo exame de recursos contra as decis�es de primeiro grau da Justi�a Federal em Curitiba, base e origem da Opera��o.

Em 2017, o ent�o juiz S�rgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do tr�plex do Guaruj�. A senten�a foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que reduziu o tempo de reclus�o para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justi�a a suspei��o de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica do governo Bolsonaro.

Os advogados do ex-presidente tamb�m questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes j� apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustenta��o oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramita��o do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicita��o: "n�o h� que falar em ocorr�ncia de erro material, porquanto, tendo ou n�o pedido de sustenta��o oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) peti��es julgadas no decisum embargado, houve correta informa��o de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, n�o haver� sustenta��o oral no julgamento dos Embargos de Declara��o".

Para a defesa de Lula, a decis�o foi "constrangedora": "Traduzindo-se, em outras palavras, as raz�es de decidir da autoridade coatora: existente ou n�o o pedido, est� indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceit�vel investida!". Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. "O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que inv�s de determinar a remessa dos autos � inst�ncia superior - em vista da pend�ncia de recursos -, curiosamente mandou certificar o tr�nsito e devolver para a inst�ncia de origem", declararam.

Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decis�o do ministro do STJ pode impossibilitar a interposi��o de eventuais recursos extraordin�rios e comprometer os direitos ao contradit�rio e � ampla defesa. Dessa forma, al�m da anula��o da decis�o de Fischer, � solicitado que os recursos sejam encaminhados para aprecia��o do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de anteced�ncia para que a "Defesa T�cnica tenha a possibilidade de realizar sustenta��o oral no feito".


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