Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta ter�a-feira, 23, um recurso apresentado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra o arquivamento do inqu�rito que apura suspeita de pagamento de caixa 2 nas campanhas ao governo do Acre em 2010 e 2014 do ex-governador do Estado, Ti�o Viana (PT), investigado junto com o irm�o, o ex-senador Jorge Viana (PT-AC).
O voto do relator, Gilmar Mendes, contr�rio ao recurso, foi seguido pelos colegas Nunes Marques, Edson Fachin, C�rmen L�cia e Ricardo Lewandowski.
Os ministros consideraram que n�o foram preenchidos os requisitos para apresenta��o do recurso. O arquivamento, determinado por Gilmar Mendes em meados de 2018, j� havia sido referendado pela Segunda Turma. Na ocasi�o, o colegiado decidiu que n�o havia ind�cios m�nimos que autorizassem o prosseguimento das investiga��es.
"Os embargos de declara��o objetivam sanar a ocorr�ncia de omiss�o, contradi��o, obscuridade ou erro material na decis�o embargada. N�o podendo ser utilizados para os casos de mera irresigna��o ou inconformismo com o resultado do julgamento", votou Gilmar. "Todas as teses expostos no recurso pela PGR foram detidamente analisadas pelo colegiado", acrescentou.
Na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski classificou o recurso do Minist�rio P�blico Federal como "uma mera tentativa de rediscuss�o de um tema j� decidido".
O Minist�rio P�blico Federal entrou com recurso para derrubar a decis�o sob argumento de que o Supremo Tribunal Federal n�o tinha compet�ncia para determinar o arquivamento. Na avalia��o dos procuradores, o caso deveria ser submetido � Justi�a Eleitoral em raz�o da conex�o com poss�vel crime de caixa 2 de campanha, conforme entendimento fixado pelo pr�prio STF em 2019.
No entanto, observou Gilmar Mendes, o caso j� estava pronto para ju�zo de admissibilidade da den�ncia antes do entendimento em quest�o. "A prerrogativa p�blica de realizar apura��es n�o significa que os agentes p�blicos investigados devem suportar indefinidamente o �nus de figurar como objeto de investiga��o, de modo que a persecu��o criminal deve observar prazo razo�vel para a sua conclus�o. Portanto, embora o precedente firmado na QO AP 937 realmente indique a declina��o da compet�ncia, ado��o de tal postura, de modo inconsequente e autom�tico, acarretaria preju�zo � pr�pria premissa que fundamentou a sua consolida��o: celeridade e efetividade da Justi�a criminal", criticou o ministro.
Os delatores da Odebrecht afirmaram � for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato que os irm�os Viana receberam R$ 2 milh�es para a campanha ao governo do Estado, sendo que R$ 1,5 milh�o desse total foi pago via caixa 2. Eles negam irregularidades.
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