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Estado de Minas POL�TICA

Fachin manda julgar recurso de Lula contra provas da Odebrecht na Lava Jato

Defesa quer nulidade de provas obtidas nos sistemas da Odebrecht em a��o penal contra o ex-presidente relativa a supostas vantagens indevidas recebidas


25/02/2021 15:08 - atualizado 25/02/2021 16:14

Os advogados pediram a suspensão do processo em que Lula é réu, sob alegação de que o material foi obtido de forma irregular(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula - 12/6/15)
Os advogados pediram a suspens�o do processo em que Lula � r�u, sob alega��o de que o material foi obtido de forma irregular (foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula - 12/6/15)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justi�a Federal do Paran� julgue um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) para contestar o uso de provas colhidas no sistema da Odebrecht em uma a��o penal aberta contra o petista na esteira da Opera��o Lava Jato.

No recurso em quest�o, os advogados pediram a suspens�o do processo em que Lula � r�u por supostas vantagens indevidas da empreiteira sob alega��o de que o material foi obtido de forma irregular.

Os dados foram extra�dos dos sistemas Drousys e My Web Day, usados na contabilidade da Odebrecht, e fornecidos por autoridades su��as aos procuradores da for�a-tarefa. A defesa entrou com o pedido depois de fazer uma per�cia nos documentos, liberados ao petista pelo pr�prio Fachin.

Os laudos conclu�ram que houve quebra da cadeia de cust�dia da prova e inobserv�ncia das regras de coopera��o internacional.

Em despacho nessa quarta-feira (24/2), o ministro determinou que o juiz Luiz Ant�nio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o recurso antes de proferir a senten�a no caso.

O magistrado havia negado sumariamente o pedido – isso �, sem analisar o m�rito dos questionamentos.

Para o Fachin, � direito dos advogados do ex-presidente usar os novos elementos e laudos para questionar a legalidade das provas, mesmo que o ponto j� tenha sido levantado em ocasi�es anteriores pela defesa no curso do processo.

"Imp�e-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque in�ditos, uma vez obtidos apenas por autoriza��o do Supremo Tribunal Federal", escreveu.

Per�cias


No mesmo despacho, o ministro observou que a decis�o � processual e que ele n�o entraria no m�rito da an�lise do conte�do das per�cias.

"Na presente reavalia��o da controv�rsia, atesta-se t�o somente a proced�ncia da pretens�o da parte agravante no que concerne � necessidade de processamento do incidente de falsidade", esclareceu.


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