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Estado de Minas POL�TICA

Marco Aur�lio vota para manter decreto de Bolsonaro que esvazia Conanda


25/02/2021 16:44

O ministro Marco Aur�lio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, abriu diverg�ncia e votou para manter o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que esvazia o Conselho dos Direitos da Crian�a e do Adolescente (Conanda). A medida foi assinada em 2019 e previa, entre outras mudan�as, a destitui��o de todos os conselheiros, mudan�a na elei��o para os representantes do colegiado e concentra��o de poderes na m�o do governo para a tomada de decis�es.

As altera��es foram suspensas em dezembro de 2019 pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, que apontou o risco do �rg�o se tornar 'chapa-branca'. A liminar est� sendo julgada no plen�rio virtual da Corte - at� o momento os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para validar o entendimento de Barroso e derrubar trechos do decreto. Marco Aur�lio Mello � o �nico a divergir at� o momento.

Para o decano, as altera��es propostas por Bolsonaro ao Conanda n�o sinalizam tentativa de 'manietar' o processo de participa��o da sociedade civil nas decis�es do colegiado. O ministro afirmou ainda que o decreto n�o � inconstitucional pois cabe ao presidente fazer as altera��es que achar v�lidas.

"Compete � administra��o, mediante a atua��o das pastas ministeriais, decidir sobre a organiza��o dos colegiados. Interpreta��o em outro sentido implicaria a supress�o ou limita��o das atribui��es essenciais do Chefe do Executivo", anotou Marco Aur�lio. "Em Direito, repita-se por dever de coer�ncia, os fins n�o justificam os meios. A louv�vel preocupa��o com os preceitos fundamentais relativos � democracia participativa, � veda��o ao retrocesso e � prote��o da crian�a e do adolescente n�o legitima atropelos, atalhos � margem do figurino constitucional".

A manifesta��o de Marco Aur�lio segue os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da Uni�o, que justifica estar a cargo do presidente alterar pol�ticas p�blicas.

'Chapa-branca'

Criado em 1991, o Conanda tem entre suas atribui��es a elabora��o e fiscaliza��o de normas gerais de pol�tica nacional para atendimento de crian�as e adolesc�ncias. O colegiado tamb�m � respons�vel por gerir o Fundo Nacional da Crian�a e do Adolescente (FNCA).

A mudan�a promovida por Bolsonaro promoveria a destitui��o dos conselheiros atuais, a redu��o do n�mero de representantes do colegiado (de 28 para 18), a veda��o � recondu��o ao cargo e altera��es na forma de escolha dos integrantes do conselho.

O Conanda � composto por representantes da sociedade civil selecionados por elei��es em assembleias espec�ficas. O decreto do governo mudava isso, e previa que a escolha viria por meio de um edital a ser elaborado pelo Minist�rio da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos, comandando por Damares Alves.

Al�m disso, o decreto de Bolsonaro tamb�m deixaria nas m�os do presidente da Rep�blica o ato de designar o presidente do Conanda, que hoje � escolhido pelos seus pares em uma elei��o interna.

No in�cio do julgamento, o ministro Lu�s Roberto Barroso afirmou em voto que as medidas promovidas pelo decreto acabam por conferir ao Executivo o controle da composi��o e das decis�es do Conanda, esvaziando o conselho em sua fun��o de �rg�o de controle.

"Com base nessas normas, abriu-se caminho para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que s�o ou n�o eleg�veis para o Conselho, com os riscos de um �rg�o 'chapa branca', meramente homologador", apontou Barroso. "Trata-se, portanto, de norma que frustra o comando constitucional que assegurou participa��o �s entidades representativas da sociedade civil na formula��o e no controle das pol�ticas p�blicas para crian�as e adolescentes".

A tese fixada por Barroso prev� que sejam mantidos os mandatos dos antigos conselheiros at� o final dos seus termos, a elei��o de representantes continue a ser feita por assembleias espec�ficas e que o presidente do Conanda seja escolhido pelos seus pares, e n�o pelo presidente da Rep�blica. Al�m disso, o ministro tamb�m defende que sejam mantidas as reuni�es mensais e os custeios de hospedagem e deslocamento para conselheiros que residem fora do Distrito Federal.

Em rela��o � redu��o do n�mero de conselheiros e a impossibilidade de recondu��o, Barroso aponto que n�o vislumbrou fragiliza��o da participa��o da sociedade civil nestes dois pontos espec�ficos.


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