A C�mara iniciou na tarde desta quinta-feira, 25, a an�lise da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 3/2021, que amplia a imunidade parlamentar de deputados e senadores. Em seu parecer ao plen�rio, a relatora Margarete Coelho (Progressistas-PI) manteve dispositivos que dificultam a aplica��o de medidas cautelares contra congressistas, mas retirou o trecho que alterava a Lei da Ficha Limpa.
No relat�rio, Margarete Coelho insistiu que seu substitutivo n�o modificaria a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a imunidade se aplica apenas a fatos relacionados ao exerc�cio do mandato e nem criaria uma "blindagem normativa" aos parlamentares.
"A PEC explicita que essa inviolabilidade (por opini�es, palavras ou voto) n�o alberga a responsabilidade �tico-disciplinar, deixando livre de qualquer d�vida de que o abuso na utiliza��o das palavras pode levar � puni��o pelo Conselho de �tica", escreve a relatora.
Ao abordar as hip�teses que permitem a pris�o em flagrante de parlamentares, a deputada pontuou, contudo, a vis�o de que interpreta��es "dissonantes daquelas originalmente pensadas pelo constituinte" sobre o rol de crimes inafian��veis estariam "comprometendo a din�mica inter-institucional entre os poderes da Rep�blica".
A PEC chega ao plen�rio na semana seguinte a da pris�o do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por determina��o do Supremo, e confirmada pela C�mara na �ltima sexta-feira (19).
Na decis�o monocr�tica que originou a medida, o ministro Alexandre de Moraes chegou a indicar que, ainda que os crimes que imputou a Silveira n�o fossem inafian��veis, eles ensejariam situa��o parecida com a de uma pris�o preventiva, em que n�o cabe fian�a.
No parecer da PEC, Margarete Coelho explica a inclus�o de uma "pequena altera��o" no trecho sobre pris�o em flagrante de parlamentares para que ela s� seja admiss�vel "quando se tratar de crime que, por sua natureza, seja inafian��vel nos termos da lei".
S�o eles os crimes de racismo, tortura, tr�fico il�cito de entorpecentes, terrorismo, os definidos como crimes hediondos e os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico.
J� sobre modifica��es no Art. 14 da Constitui��o, que versa sobre hip�teses de inelegibilidade e, portanto, implicaria mudan�as na Lei da Ficha Limpa, a deputada do Progressistas afirma sua vis�o de que os parlamentares n�o se encontram seguros para "inova��es no duplo grau de jurisdi��o".
Antes que ela subisse � tribuna para ler seu voto, o plen�rio rejeitou, por 237 votos a 136, requerimento de retirada de pauta da PEC apresentado por Bohn Gass (PT-RS).
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