O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da procuradora Paula Cristine Bellotti, de Itaperuna (RJ), para suspender a pena de censura imposta a ela pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) no ano passado ap�s ter feito cr�ticas ao presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. Segundo o ministro, indicado pelo Planalto � Corte, n�o se trata de um caso de urg�ncia suficiente para justificar uma liminar.
Paula Cristine publicou em seu perfil no Facebook diversas charges de Bolsonaro no ano passado. Em uma delas, o presidente est� de joelhos e lambe os sapatos do ent�o presidente do Estados Unidos, Donald Trump. A legenda dizia: 'Bolsonaro � um miser�vel e quer que n�s nos tornemos iguais a ele! Cabe a n�s decidir!'.
Outra publica��o exibia a imagem de eleitores bolsonaristas com n�degas em vez de rostos e su�sticas estampadas em suas camisas. Em uma terceira ocasi�o, a procuradora publicou fotografias de protesto de estudantes em defesa da Educa��o e uma manifesta��o pr�-governo e comparou as duas imagens como 'Estudantes e trabalhadores x o lixo que ocupa a presid�ncia da Rep�blica e seus vagabundos e fracassados'.
Em agosto, o CNMP puniu a procuradora com a censura - san��o que, na pr�tica, pode dificultar a promo��o ou benef�cios de carreira dentro do Minist�rio P�blico Federal. A condena��o tamb�m passa a constar na 'ficha' de Paula Cristine caso ela seja julgada novamente pelo colegiado, que poder� aplicar penas mais duras.
No pedido ao Supremo, a procuradora pedia a suspens�o da puni��o por considerar que suas publica��es estavam abarcadas pela liberdade de express�o, al�m de terem sido feitas em seu perfil pessoal, sem vincula��o com sua atividade no Minist�rio P�blico Federal.
Kassio Nunes Marques, por�m, apontou que n�o vislumbra urg�ncia para deferir liminar e suspender a puni��o. Para o ministro, mesmo que a san��o preveja o impedimento de uma promo��o futura, tal cen�rio se mostra 'pouco prov�vel em um per�odo pr�ximo'.
"De igual modo, n�o h� qualquer indica��o de que a autora esteja na imin�ncia de sofrer preju�zos concretos decorrentes do ato impugnado, tais como a preteri��o na inscri��o em cursos ou semin�rios", anotou Kassio. "Portanto, ainda que alguma das aludidas san��es venha a ser efetivada, nenhuma delas se reveste sequer da aparente natureza de irreparabilidade autorizada de concess�o da pleiteada medida de urg�ncia sem a pr�via instaura��o do contradit�rio".
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