
A mudan�a est� prevista em uma resolu��o, publicada no Di�rio Oficial do MP na �ltima quarta-feira (3/3), assinada pelo procurador-geral de Justi�a, Luciano Mattos. Nela, � revogada a resolu��o 2.074, de novembro de 2016, que criou a estrutura do Gaecc. Com isso, os trabalhos realizados pelo grupo v�o agora para o Grupo de Atua��o Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), conforme a nova resolu��o.
Na publica��o, o procurador citou 41 inqu�ritos que deixam o extinto Gaecc e passam para o Gaeco. “Os expedientes sob responsabilidade do Grupo de Atua��o Especializada no Combate � Corrup��o — GAECC, em tramita��o em �rg�os externos � �poca de publica��o da presente Resolu��o, ser�o remetidos ao Gaeco/RJ por ocasi�o do reingresso no MPRJ”, diz um artigo da resolu��o.
O Gaeco poder� criar divis�es com atua��o especializada. O grupo ter� um coordenador e dois subcoordenadores, al�m de promotores “em n�mero que atenda �s finalidades previstas”, designados pelo procurador-geral. Conforme a resolu��o, o grupo atuar� auxiliando o promotor natural dos casos em “crimes complexos, praticados por organiza��es criminosas ou por sistemas de corrup��o de agentes p�blicos e aos desdobramentos extrapenais, sobretudo na seara de combate � improbidade administrativa e prote��o ao patrim�nio p�blico”.
Fl�vio j� foi denunciado pelo MP-RJ, por meio do trabalho de investiga��o do Gaecc, por organiza��o criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, apontando-o como ‘l�der de organiza��o criminosa’. As investiga��es est�o em andamento desde 2018 e o pedido de quebra era contra o senador e outras 94 pessoas e empresas, abrangendo de 2008 a 2017, per�odo em que Fl�vio era deputado estadual.
Quebra de sigilo
Na semana passada, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu anular as quebras de sigilo banc�rio e fiscal do senador no caso. A decis�o que autorizou a quebra � do juiz Fl�vio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio (TJ-RJ), de abril de 2019. Com a defini��o, os ministros atenderam a pedidos da defesa do senador, entendendo que houve falha na fundamenta��o da decis�o judicial que determinou a quebra de sigilo.
Em fevereiro do ano passado, a 3ª C�mara Criminal do TJ havia negado o pedido da defesa de Fl�vio, mantendo a quebra de sigilo contra o senador. Em junho, a mesma C�mara decidiu que o senador tem foro privilegiado no caso, e o processo foi para o �rg�o Especial do TJ-RJ, visto que o senador era na �poca deputado estadual. Na �poca, os desembargadores decidiram pela validade das decis�es de Itabaiana, uma solicita��o da defesa de Fl�vio diante do entendimento que o caso n�o poderia ficar na 1ª inst�ncia. Um recurso relativo a isso est� para ser analisado no STJ.