
"O vereador n�o teve seu mandato cassado, j� que o efeito suspensivo restabelece seus direitos, que seguem normalmente at� que o recurso seja julgado", afirmou o advogado Marcos Aur�lio de Souza Santos. Ele disse ainda que "as penas imputadas ao vereador se encontram prescritas, inclusive, no momento do registro de sua candidatura. Ou seja, essas penas n�o poder�o, futuramente, ser usadas para cassar o mandato".
ENTENDA O CASO
O vereador cometeu fraude ao esconder no registro de candidatura duas condena��es por forma��o de quadrilha e estelionato em Belo Horizonte. No total, a pena das a��es era de dois anos e quatro meses.
O juiz eleitoral Luiz Felipe Sampaio Aranha, da cidade de Nova Era, onde fica a Comarca da regi�o, aplicou a Lei da Ficha Limpa.
Como Roger da Silva � presidente da C�mara, com a cassa��o, tamb�m haveria nova elei��o da Mesa Diretora da C�mara de Bela Vista.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.