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Estado de Minas POL�TICA

STF forma maioria para ampliar validade de decis�es locais de a��es civis


04/03/2021 18:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta, 4, para validar a abrang�ncia nacional de decis�es tomadas em a��es civis p�blicas, declarando inconstitucional a limita��o do alcance destes processos. O julgamento, por�m, foi interrompido ap�s o pedido de vista (mais tempo de an�lise) do ministro Gilmar Mendes. A decis�o do tribunal � de repercuss�o geral e cria precedente que dever� ser seguido por ju�zes de todo o Pa�s.

At� o momento, seis ministros votaram para derrubar o artigo da Lei das A��es Civis P�blicas (Lei 7.347/1985) que previa que o alcance das decis�es nestes processos valem 'nos limites da compet�ncia territorial do �rg�o prolator'. Para o STF, tal dispositivo � inconstitucional e a abrang�ncia das decis�es deve ser nacional.

Em mar�o do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos que discutiam a abrang�ncia territorial at� o Supremo formar um entendimento geral sobre o assunto. Na sess�o desta quinta, o ministro considerou que a limita��o territorial 'fere de morte' os princ�pios da igualdade, efici�ncia, seguran�a jur�dica e efetiva tutela jurisdicional.

"A finalidade [do artigo] foi ostensivamente restringir os efeitos condenat�rios de demandas coletivas, foi ostensivamente limitar o rol dos benefici�rios da decis�o, por meio de um crit�rio territorial de compet�ncia que n�o se coaduna, a meu ver, com a pr�pria finalidade constitucional de prote��o aos interesses difusos e coletivos. O que se pretendeu foi fracionar a defesa dos interesses difusos e coletivos por c�lulas territoriais", disse.

Em seu voto, Moraes defendeu que o artigo � incompat�vel com a pr�pria finalidade da a��o civil p�blica.

"H� todo um caminho hist�rico, em virtude de necessidades sociais e a finalidade social protetiva, e h� todo um caminho de constru��o legislativa, jur�dica e jurisprudencial sempre no sentido de garantir mais efetividade a esse microssistema processual de prote��o a interesses coletivos", defendeu. "A altera��o realizada no artigo 16 da Lei da A��o Civil P�blica veio na contram�o desse avan�o institucional", completou.

Na avalia��o do ministro, o crit�rio territorial vale para definir o ju�zo competente para processar as a��es, mas n�o para limitar efeitos das decis�es. A tese defendida por Moraes e acompanhada pelos demais ministros fixa ainda que, em casos de m�ltiplas a��es civis p�blicas sobre o mesmo assunto, o juiz competente para julg�-las ser� o primeiro magistrado que conheceu de uma delas para julgamento.

O relator foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques, C�rmen L�cia, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que pontuou que o acesso � Justi�a, principalmente para pessoas hipossuficientes, deve passar pelo fortalecimento das a��es coletivas.

O caso concreto em discuss�o no Supremo discutiu um recurso movido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra entidades banc�rias.

A a��o civil p�blica (ACP) busca repara��o e responsabiliza��o de danos e direitos difusos e coletivos, como infra��es ao meio ambiente, � honra a grupos raciais, �tnicos e religiosos e ao consumidor, por exemplo. Tais processos podem ser natureza moral ou material, como ocorreu com as a��es movidas relativas ao rompimento das barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), em 2015 e 2019.

A ACP pode ser movida pelo Minist�rio P�blico, pela Defensoria P�blica, pela Uni�o, Estados e munic�pios, por funda��es e sociedades de economia mista ou por associa��es que tenham como finalidade a prote��o de direitos coletivos. As medidas podem ser tomadas contra �rg�os p�blicos, empresas e autoridades.

J� os cidad�os que queiram promover sozinhos uma medida do tipo devem se valer da A��o Popular, quando julgar que o poder p�blico infringiu o patrim�nio coletivo.

Hoje, h� mais de 438 mil a��es coletivas registradas no Cadastro Nacional de A��es Coletivas (Cacol), do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). A decis�o do Supremo pode levar � redu��o deste n�mero, visto que n�o haveria a necessidade de an�lise de a��es individuais, agilizando o processo.


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