Embora o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha pedido vista (mais tempo para an�lise) do recurso apresentado pela defesa ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) para que o ex-juiz S�rgio Moro seja declarado suspeito no processo do tr�plex do Guaruj�, o colega Ricardo Lewandowski decidiu adiantar o voto na sess�o da Segunda Turma desta ter�a-feira, 9.
O posicionamento do ministro foi para declarar a suspei��o e decretar a nulidade integral de todos os atos processuais proferidos por Moro nas a��es penais envolvendo Lula.
"N�o h� dificuldade em identificar a indisfar��vel parcialidade de todos os atores que levaram � condena��o do paciente. Comparando-se � mir�ade de atos processuais heterodoxos e fatos subservientes, n�o h� como deixar de concluir que restou escancarada uma devida confus�o entre as atribui��es de julgar e acusar por parte do magistrado S�rgio Moro. E o pior: confus�o esta motivada por raz�es mais que esp�rias, sim, pois todos os desdobramentos processuais e extraprocessuais levam ao inexor�vel desenlace no sentido que o ex-juiz extrapolou os limites da fun��o jurisdicional ao assumir o papel de verdadeiro coordenador dos �rg�os de investiga��o e acusa��o em paralelo �s fun��es de julgador. Ficou patenteado abuso de poder. N�o � s� suspei��o, mas abuso de poder", concluiu.
Lewandowski disse ter preparado uma manifesta��o de 80 p�ginas, que no entanto n�o foi lida integralmente na sess�o. O magistrado preferiu destacar os pontos considerados mais 'relevantes' por ele.
Respons�vel por liberar as mensagens hackeadas da Lava Jato e apreendidas na Opera��o Spoofing ao ex-presidente, o ministro usou trechos das conversas como 'refor�o argumentativo' em seu voto.
"Isso se revela n�o apenas leg�timo, mas de indiscut�vel utilidade para evidenciar ainda mais aquilo que j� se mostrava �bvio, isto �, que o paciente foi submetido n�o a um julgamento justo, segundo os c�nones do devido processo legal, mas a um verdadeiro simulacro de a��o penal, cuja nulidade salta aos olhos", disse.
Na avalia��o de Lewandowski, houve uma 'il�tica coordena��o de esfor�os' para a produ��o conjunta de provas e estrat�gias processuais 'desfavor�veis' a Lula.
"Revelando uma inaceit�vel simbiose entre os �rg�os respons�veis por investigar, acusar e julgar, que tem como origem motiva��es pol�ticas e interesses pessoais do ex-juiz S�rgio Moro. As primeiras demonstradas, dentre outros fatos, pela aceita��o, ainda antes do t�rmino do segundo turno das elei��es presidenciais, de convite para ocupar o cargo de ministro da Justi�a no futuro governo de Jair Bolsonaro. J� as segundas, recentemente tornadas p�blicas, pela assun��o � fun��o de s�cio-diretor da Alvarez & Marsal", afirmou.
Em seu voto, Lewandowski sublinhou ainda que o ju�zo de Curitiba extrapolou sua compet�ncia para processar e julgar as den�ncias apresentadas pela Lava Jato contra Lula.
"N�o existem quaisquer elementos concretos relativamente a valores supostamente derivados dos contratos da Petrobras que teriam sido empregados para o pagamento de vantagens indevidas ao paciente, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. A suposta origem dos recursos, como se sabe, justificou a atra��o do feito para a 13� Vara Federal Criminal de Curitiba", observou.
Assim como Gilmar Mendes, o primeiro a votar sess�o, Lewandowski repreendeu a ordem dada pelo ent�o juiz S�rgio Moro para a condu��o coercitiva de Lula. O ex-presidente foi levado para ser interrogado pela Pol�cia Federal nos autos da Opera��o Alethea, 24� fase da Lava Jato. Para o ministro, foi uma 'viol�ncia inomin�vel'.
"Nem animais para o matadouro se leva da forma como se levou um ex-presidente. E s� n�o se foi embarcado em um pequeno avi�o em dire��o � Curitiba pq outras for�as intervieram. A hist�ria revelar� quais foram as outras for�as. Mas s� sabemos o que se passou", disse.
Com o pedido de vista de Nunes Marques, n�o h� previs�o para conclus�o do julgamento pela Segunda Turma. Neste momento, o placar est� empatado, mas a ministra C�rmen L�cia avisou que vai se manifestar novamente sobre a a��o, mesmo j� tendo votado no in�cio do julgamento, em dezembro de 2018.
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